Adesão (carona) à atas de registro de preços da EBSERH

Olá, colegas!

Estávamos em via pedir carona (adesão a ata SRP) de um pregão realizado pelo EBSERH, contudo, nos deparamos com o seguinte trecho no Edital do referido certame:

“A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada apenas pelas unidades hospitalares da Rede Ebserh, conforme orientações da Ebserh expedidas no Ofício-Circular - SEI nº 7/2022/SCCEN/CAD/DAI-EBSERH e apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 1.297/2017, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 13.303/2016, no Decreto nº 8.945/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh e no Decreto nº 7.892/2013. Tal previsão tem como justificativa as peculiaridades dos objetos que envolvem o desenvolvimento das atividades junto aos hospitais da Rede, bem como a busca pela mitigação de riscos no possível desabastecimento de determinado insumo ou medicamento, no fracasso de procedimentos conduzidos pelos hospitais, nas rescisões contratuais e no sancionamento de empresa contratados.”

Interpretamos que não é possível solicitar adesão à ata.

Vocês já viram esse tipo de limitação? Confesso que procurei esse Ofício circular e não o encontrei e o referido Acórdão não me parece versar muito sobre o tema.

Vocês conhecem esse tema?
Obrigada!

@Morgana_Guaitolini,

Em primeiro lugar, qual é o órgão ou instituição pública que está pretendendo pedir carona?

Tem que levar em conta que a EBSERH é uma empresa pública, regida pelas normas do direito privado constantes da Lei nº 13.303, de 2006, enquanto que os órgãos públicos da administração direta, especialmente, são regidos pelas normas do direito privado previstos na norma geral de licitação. Ou seja, as licitações de uma estatal podem ser incompatíveis com as normas aplicáveis a órgãos da administraçãoi direta. Em regra não é possível a adesão, apesar de em tese haver essa possibilidade, mas precisa analisar os detalhes de cada caso concreto.

E, de toda forma, não há dever legal de permitir carona, mesmo se a ata fosse de órgão da administração direta, e outro órgão da administração direta estivesse pedindo carona, pois é possível que haja justificativa para negar a carona. Em regra se o edital previu, não pode arbitrariamente caçar a carona, pois as propostas foram feitas sob essas condições. Mas pode sim ser possível negar carona, como por exemplo no caso em que COMPROVADAMENTE a empresa já estiver tendo dificuldade para executar o contrato com o órgão gestor da ata.

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