Olá, colegas!
Estávamos em via pedir carona (adesão a ata SRP) de um pregão realizado pelo EBSERH, contudo, nos deparamos com o seguinte trecho no Edital do referido certame:
“A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada apenas pelas unidades hospitalares da Rede Ebserh, conforme orientações da Ebserh expedidas no Ofício-Circular - SEI nº 7/2022/SCCEN/CAD/DAI-EBSERH e apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 1.297/2017, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 13.303/2016, no Decreto nº 8.945/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh e no Decreto nº 7.892/2013. Tal previsão tem como justificativa as peculiaridades dos objetos que envolvem o desenvolvimento das atividades junto aos hospitais da Rede, bem como a busca pela mitigação de riscos no possível desabastecimento de determinado insumo ou medicamento, no fracasso de procedimentos conduzidos pelos hospitais, nas rescisões contratuais e no sancionamento de empresa contratados.”
Interpretamos que não é possível solicitar adesão à ata.
Vocês já viram esse tipo de limitação? Confesso que procurei esse Ofício circular e não o encontrei e o referido Acórdão não me parece versar muito sobre o tema.
Vocês conhecem esse tema?
Obrigada!