Adesão (Carona) por órgão ou autarquia federal à ARP gerenciada por empresa pública

Bom dia!

Verifiquei que há um acórdão do TCU, nº 1192/2010, que inviabiliza a adesão por órgãos da administração pública federal à atas de registro de preços gerenciadas por entidades do Sistema “S”. Esta inviabilidade de estende também às ARP gerenciadas por empresas públicas regidas pela Lei 13303/2016?

@Kledson_IFAL_MD, bom dia.

A Lei n° 8.666/93 e a Lei n° 13.030/16 tem objetos distintos, ambas preveem o tema registro de preços. No âmbito da Lei n° 8.666/93 o registro de preços foi regulamentado no Decreto n° 7.892/13, e no âmbito da Lei n° 13.030/16, por mais que exista a previsão, ainda não houve essa regulamentação.

Nesse sentido, enquanto não for editado o decreto previsto no Caput do Art. 66 da Lei n° 13.030/16, podem os destinatários da Lei n° 13.030/16, com base na teoria da recepção, continuarem observando as disposições do Decreto n° 7.892/13 que não conflitem com a Lei nº 13.303/2016.

Assim, as adesões aos registros de preços, oriundos de licitações regidas pela Lei n° 13.030/16, devem se dar no âmbito dos destinatários da mesma, vejamos:

Lei nº 13.303/2016 - Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.

Lei nº 13.303/2016 - Art. 66. O Sistema de Registro de Preços especificamente destinado às licitações de que trata esta Lei reger-se-á pelo disposto em decreto do Poder Executivo e pelas seguintes disposições:

§ 1º Poderá aderir ao sistema referido no caput qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º desta Lei.

Espero ter ajudado;

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Universidade Federal da Fronteira Sultexto em itálico

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Muito obrigado Thiego!