Adesão a Ata de Registro de Preços

O município X fez um pregão com registro de preços. Foi feita a Ata de Registro de Preços, e em seguida foi feito o contrato de 100% da Ata.
O órgão Y do município X que fazer adesão a esta Ata. É possível? A adesão não tem vinculação a questão de saldo da Ata?

@Jose_Barbosa_Xavier!

Entendo ser possível sim a adesão, se não houver outros impedimentos como por exemplo a extrapolação do limite de carona.

Primeiro, porque o quantitativo previsto no edital para carona não se confunde com o quantitativo registrado para uso dos órgãos gestor e participante. Se alguém pegar carona antes do término do saldo da ata, não vai alterar em absolutamente nada o total registrado. O quantitativo para carona é contabilizado de forma totalmente independente do total registrado, como você pode conferir, por exemplo, no módulo de gestão de atas do Siasg (aí precisa ver como é no seu órgão, se usam ou não o Siasg e se são regidos pelo Decreto nº 7.892, de 2013).

UASG: 370003
Pregão: 92019
Item: 5

E em segundo lugar, ao que me consta, o término antecipado da vigência só é possível em contrato de escopo. Nem no contrato continuado o término do saldo opera automaticamente o término da vigência do contrato. Por quê para a ata de registro de preços, que nem é contrato, tal regra se aplicaria? Desconheço qualquer normativo que fixe isto. A não ser que tenha norma local válida aí para o seu órgão, neste sentido.

1 curtida

Querido mestre, em uma situação que o Município A fez um processo licitatório do objeto: Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Saúde. O certame tem por seu tipo de registro a ARP. Nessa situação na nova lei ao término da vigência poderemos fazer a nova ata e tão logo depois o contrato como serviços contínuos ? Houve um equívoco da responsável pela elaboração na marcação do tipo de registro.

Minha segunda indagação. Se desse mesmo objeto o município A fez o sistema logo por contrato, ele pode ceder para município B ?