Tenho uma dúvida sobre a participação em uma Ata de Registro de Preços, que foi licitada por lote. Gostaria de saber se sou obrigado a contratar todo o lote ao aderir à ata. Caso seja necessário contratar o lote completo, é possível contratar apenas um item inicialmente e, em seguida, cancelar os demais?
@James_Klelio em âmbito federal que não sei se é o seu caso, o Decreto 11462/2023 já regulamenta isso:
Art. 12. Poderá ser adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto por grupo de itens quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica.
Art. 13. Na hipótese prevista no art. 12:
I - o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos será indicado no edital; e
II - a contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Isso ocorre para o gerenciador e os participantes , também para o carona, porém o que pode acontecer é que para a adesão deve haver a aceitação do fornecedor e ele pode não aceitar a adesão de item isolado.