Adesão à Ata de Registro de Preços

Bom dia. Estamos pensando em aderir à Ata de Registro de Preços, mas por ser a primeira vez através do Compras Governamentais, estamos com dúvidas sobre como montar o processo, quais documentos precisam constar nele, para só depois fazer pelo comprasnet. Alguém tem um modelo que possa nos direcionar?
Grata pela atenção.

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Olá Sandra!

Você deve estudar com atenção o Art. 22 e todas as suas disposições do Decreto 7.892/2013.

Creio que seja importante anexar o Termo de Referência do Pregão, Ata de homologação do pregão e Ata de Registro de Preços. Esses documentos são importantes, uma vez que o Órgão não participante que adere a Ata, o mesmo deverá seguir seus atos conforme consta no termo de referência do certame. Ademais tens que incluir estudo de viabilidade da aquisição/contratação conforme dispõe o § 1º, Art. 22, do Decreto 7.892/2013. Vale frisar que cada Órgão tem a sua norma.

Creio ter ajudado.

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Obrigada Rafael. Ajudou sim.

Sandra,

Não sei qual seu órgão, mas se for assessorado pela AGU, existem listas de verificação (check lists), constantes em seu site, que ajudam bastante. No momento, parece que as listas estão passando por alguma reformulação (talvez devido ao novo decreto que regulamenta o Pregão) e tá difícil de conseguir baixá-las. Mas tenho uma antiga aqui que serve como um norte. adesao_srp.docx (20,4,KB) Se o registro de Preços que vc pretende aderir for oriundo de um Pregão regulado pelo decreto 5.450/2005, acredito que essa lista de verificação atenda.

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Obrigada Igor

Era exatamente isso que eu precisava.

Muito grata!!

Atenciosamente,

Sandra Regina Boscardin
Assist. Administrativa - Setor de Licitações
Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina
Rod. SC-401, nº 3890 - Saco Grande - Florianópolis/SC
Fone:(48)3952-5038

Olá ! Também é a primeira vez que faço adesão como carona. Trata-se da contratação de empresa especializada na prestação de serviço de recuperação de piso de madeira no valor total de R$ 3.808,80. Gostaria de saber se ainda tenho que incluir essa contratação como Dispensa de Licitação no Comprasnet, ou não, já faço logo o contrato/ordem de serviço.
Grata pela atenção.

@Leah!

A carona ocorre somente se for prevista no edital de uma licitação. Ou seja, não existe carona sem licitação.

Sendo assim, não há que se falar em Dispensa de Licitação se já houve a licitação para selecionar o fornecedor.

O único registro é no módulo de gestão de atas, para pedir a carona.

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