Adesão a ata SRP - Termo de Referência

P.S.: Sim, eu já defendi, inclusive aqui no Nelca, que o TR seria exigível pra carona. Mas revi este meu posicionamento estudando e pensando um pouco mais sobre o assunto, inclusive com a ajuda da nossa colega Cecília, e concluí que não parece fazer sentido construir todo um trabalhoso TR somente para preencher tabela no processo, sem nenhuma utilidade prática para julgar a licitação.

A mim, basta que se declare a compatibilidade do objeto licitado com a demanda do órgão, como consta do citado item 3. da Lista de Verificação da AGU.

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