Acumulação de Condutas Puníveis - Como fica a multa? Acumulada?

Prezados Colegas, bom dia.

Como vocês tratam quando um licitante acumula mais de uma conduta punível? Aplica a multa do edital para cada conduta ou não importa a quantidade de condutas e o percentual será o mesmo?

Ex: Um edital traz que:
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
19.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,
quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. apresentar documentação falsa;
19.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5. não mantiver a proposta;
19.1.6. cometer fraude fiscal;
19.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

Supondo que o licitante deixa de apresentar a documentação, não mantém a sua proposta e causa o atraso da execução do objeto, vocês aplicam 10% de multa para cada conduta, totalizando 30% ou aplica somente 10%, não importando a quantidade de condutas cometidas?

Como o percentual da multa é fixo, entendo que não é possível fazer a dosimetria quanto à ela.

Entendo que 10% é o “teto” de penalidade a ser aplicado enquanto multa. Mas se houve fatos graves e reiterados, entendo que este comportamento deve ser avaliado quanto ao impedimento de licitar.

José Barbosa, obrigado. Também entendo da mesma forma.