Prezados, boa tarde!
A Administração Pública elaborou planilha de composição de custos para licitar contratação de motorista executivo utilizando-se de um Acordo Coletivo de Trabalho (sindicato + uma empresa), como referência. - OBS: não tem convenção coletiva -
O Edital foi publicado recentemente, em dezembro.
Ocorre que tomou conhecimento de que esse ACT não está mais vigente. Perdeu a vigência antes mesmo do edital ser publicado.
Impugnando o edital, outra empresa licitante informou que possui um ACT vigente que contempla valores salariais diferentes, a maior.
O que fazer nesse caso?