Saudações, prezados!
Estou com uma situação em um Pregão Eletrônico para serviços terceirizados aqui, no qual o licitante 1º classificado após a fase de lances, quando chamado para envio da proposta reajustada, enviou apenas a proposta, sem enviar a planilha junto.
No caso deste certame, não era exigido o envio da planilha no momento do cadastramento inicial das propostas, então não dá pra dizer exatamente que caberia uma diligência apenas para corrigir eventual planilha enviada pré-abertura da licitação.
Mesmo assim, foi determinada diligência para que o licitante enviasse a planilha.
Agora, em fase recursal, um concorrente questionou tal diligência, afirmando que não poderia ter sido enviada planilha.
O que os colegas acham sobre esse caso? Por gentileza, caso puderem, fundamentem com jurisprudências, legislações e etc seus posicionamentos!
Att.
Eduardo
@Eduardo_Azevedo!
A diligência está claramente prevista em lei e não há que se temer em utilizá-la, quando a situação se amoldar à hipótese de uso da diligência, que me parece ser o caso aí. Inclusive, penso que o edital sequer precisa prever a diligência quando a lei já a prevê expressamente. O edital não pode afastar um permissivo legal expresso.
E sobre a exigência de planilha, mesmo que o edital não tenha exigido, ainda assim a empresa enviou. Que, poderia reclamar da exigência da planilha era a empresa vencedora, pois o edital não previa essa obrigação. Mas se ela atendeu, não há sentido em acatar reclamação de terceiros contra obrigação que não foi imposta a eles.
Eu sempre defendo o direito de qualquer empresa reclamar do que ela quiser na licitação. É o correto a fazer e não podemos nunca ficar incomodados com isso. Mas o que elas não podem é ter razão, pois nesse caso caracterizaria erro do pregoeiro. Mas não é o caso. Então, podem reclamar à vontade, mas não será acolhido o recurso.