Acrescimo de valor em 50 % no contrato inicial

Prezados

Tem-se um contrato de contratação de empresa especializada para realização de concurso para determinado órgão. Fato é que na licitação inicial regido pela lei 8666/93 licitou- um número por quantitativo de possiveis candidatos. Com as medidas restritivas contra o covid e o espaçamento obrigatório , e empresa contratada está requerendo um pedido de reequilíbrio em torno de 70% tendo em vista que objeto contratado de x alunos ocuparia um certo espaço, agora com a pandemia será necessário mais espaço devido ao espaçamento obrigatório, com isso , aluguel de mais área para o concurso.

Posto iisso , pensei em aditivar o valor inicial do contrato em somente 50% conforme a lei 13.979, até q uma nova licitação do restante seja feita.

Pergunto:
Aumento só 25 % de acordo com a lei 8666 / 93?
Aumento 50 % usando analogia à lei 13.979?
Aumento 70% conforme requerido pela empresa?

Destaco que tudo está tecnicamente comprovado por meio de documentos da empresa.

Grato

Isso está mais para revisão do que aditivo.

O limite de 50% é para aditivo de QUANTIDADE do objeto.

A revisão não tem limite fixado em lei, e se você diz que a empresa comprovou, tem que conceder sim a revisão.