Surgiu uma dúvida referente à aceitabilidade de adesão de fornecedores na Ata de Registro de Preços.
Um fornecedor foi inabilitado e convocado o segundo com o menor preço, que por sua vez declinou. O terceiro com menor preço foi declarado vencedor. Posteriormente, o fornecedor que havia declinado solicitou interesse em aderir à ata de registro de preço, mantendo o mesmo preço do licitante vencedor.
Neste caso, é possível a inclusão deste fornecedor na ata?
Eu entendo que não, pois o mesmo foi desclassificado anteriormente quando declinou. Além disso, o Inciso VI do § 5º do Art. 82 da Lei 14.133/2021 dá a entender que a possibilidade é somente para os classificados na sequência do licitante vencedor.
Qual é a opinião de vocês? Já passaram por essa experiência?
Outro ponto de observação: se mais de um fornecedor solicitar a adesão à ata de registro de preço, a ordem de preferência pelo fornecimento/prestação de serviço é pela ordem de classificação após a disputa de lances?
“Inciso VI do § 5º do Art. 82 - inclusão, em ata de registro de preços, do licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original”.