Aceitabilidade de inclusão de fornecedores na Ata de Registro de Preços

Surgiu uma dúvida referente à aceitabilidade de adesão de fornecedores na Ata de Registro de Preços.

Um fornecedor foi inabilitado e convocado o segundo com o menor preço, que por sua vez declinou. O terceiro com menor preço foi declarado vencedor. Posteriormente, o fornecedor que havia declinado solicitou interesse em aderir à ata de registro de preço, mantendo o mesmo preço do licitante vencedor.

Neste caso, é possível a inclusão deste fornecedor na ata?

Eu entendo que não, pois o mesmo foi desclassificado anteriormente quando declinou. Além disso, o Inciso VI do § 5º do Art. 82 da Lei 14.133/2021 dá a entender que a possibilidade é somente para os classificados na sequência do licitante vencedor.

Qual é a opinião de vocês? Já passaram por essa experiência?

Outro ponto de observação: se mais de um fornecedor solicitar a adesão à ata de registro de preço, a ordem de preferência pelo fornecimento/prestação de serviço é pela ordem de classificação após a disputa de lances?

“Inciso VI do § 5º do Art. 82 - inclusão, em ata de registro de preços, do licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original”.

Em tese o segundo colocado não poderia porque para ele ser preterido pelo terceiro seria por motivo de ter sua proposta desclassificada ou por ser inabilitado, então não teria como ele participar do cadastro de reserva.

No entanto, no caso que apresentou, o ato de “declinar” do segundo com o menor preço configura desistência da proposta e implica impedimento de contratar, o que por consequência o impediria de constar como fornecedor de cadastro de reserva. Não existe essa opção de “declinar” da proposta que ele mesmo apresentou, para se inserir em cadastro de reserva pelo preço majorado que outra empresa propôs.

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O que seria ‘declinar’ nesse caso?

Pelo relato, se entendi bem, o “declinar” do 2° colocado significa que ele desistiu de ser contratado quando convocado, pois foi o 3° colocado quem foi declarado vencedor. E aí, no momento do chamamento para cadastro reserva, o 2° colocado quer fazer parte pelo mesmo preço do vencedor (ou seja, por preço maior ao que ele mesmo ofertou na sessão).

Sempre achei curiosa essa ‘desistência’ de proposta. Se for isso mesmo, a lei prevê possível sanção a quem desiste sem justificativa plausível.

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Perfeito! O entendimento é esse mesmo.