Rescisão de Ata de Registro de Preços

No caso de uma licitação homologada , que gerou uma ata de registro de preços assinada e o fornecedor não manteve as condições de habilitação(regularidade INSS,FGTS). Como rescindir a Ata de Registro de preço, pois não foi assinado contrato ainda (Notificação Extrajudicial)? Vocês já tiveram alguma situação dessas?

Bom dia;

Lembrando: ata não é contrato, ata não se rescinde, pois a rescisão é um instrumento de contrato, ata se cancela.

Caso seja do Executivo Federal, caso essa ata seja regida pelo Decreto n° 7.892/13, vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

(…)

Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Notifica o fornecedor, dá prazo para ele apresentar a defesa (condições fiscais muitas vezes são transitórias), caso não aceite a defesa e persista o problema, cancele a ata.

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Bom dia Thiego. Vi algumas decisões judiciais sobre a pergunta, que ela seria um pré-contrato, com natureza de contrato. Daí a dúvida.
Vi em algumas pesquisas sobre o cancelamento da ata também. Devido ao fato de não ter assinado contrato, sim a denominação melhor e do decreto é o cancelamento. A sua resposta me abriu a mente, pois estava nesta dúvida de como proceder. No caso já notificamos por e-mail e demos 48 horas, mas ele não se manifestou. Então desta forma já seria possível o cancelamento?

Bom dia;

O Decreto 7.892/13 não estabelece o prazo para o contraditório e ampla defesa, eu daria 5 (cinco) dias úteis, que é o que consta tanto na Lei nº 9.784/99 com na Lei nº 8.666/93.

Cabe uma leitura da Ata e do Edital, pois geralmente a não manutenção das condições de habilitação, além de ensejar o cancelamento da ata ou a rescisão do contrato, podem ensejar a sansão administrativa do fornecedor/licitante.