@Afilho perfeito, dois detalhes.
Primeiro é que a sanção não implica a necessidade de rescisão imediata dos contratos vigentes. Impede apenas a prorrogação e/ou uma nova contratação.
Ainda, que o Art. 28, do Decreto 11.462/2023 estabelece que caso a penalidade não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, a entidade poderá, mediante justificativa, optar por manter o fornecedor no registro, sendo que durante o período da sanção, no entanto, estão proibidas novas contratações derivadas dessa ata.