Estamos concluindo um processo de sanção a uma empresa que não entregou 20 computadores e “sumiu” do mapa.
Trata-se da empresa Informatica.com Ltda Me - CNPJ 12.468.333/0001-29
Como tornar pública a sanção de impedimento de licitar com o poder público nacionalmente?
Kerley Cristhina de Paula e Silva
DIRAD/Pregoeira Câmara Municipal de Patos de Minas - MG
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Poderia dar mais detalhes?
Em tese, a inexecução contratual em si não seria motivo para aplicar penalidade tão grave e extensa.
Em geral a penalidade máxima aplicável, além de multa, é a de inabilitação para contratar com o próprio órgão por até dois anos.
É preciso verificar no processo administrativo as razões do fato e enquadrar. Se for pela 8.666, em geral, é restrita ao próprio órgão. Para todos os entes, tem que cair no art. 7º da Lei do Pregão (10520), mas é preciso ter razoabilidade quanto a isto.
Lembro que no começo de 2018 passei um aperto danado porque a Claro foi impedida de contratar por um curto período de tempo, mas era bem quando vencia um contrato nosso. O motivo? Deixou de habilitar uma linha telefônica no interior do RS.
Aí a pena excessiva poderia acabar prejudicando a própria União. Por óbvio, a empresa entrou com ação judicial e suspendeu. No final das contas, não houve o caráter pedagógico da punição, que poderia ser resolvida com uma multa.
Marcelo,
Obrigada por se manifestar.
A empresa nos vendeu 20 computadores. Só oito (ainda) não apresentaram problema no funcionamento.
Tentamos todo tipo de contato para que ela resolvesse a situação. Sem êxito. Nem uma resposta.
A Procuradoria da Câmara, certamente, irá ingressar na Justiça, mas, você sabe, algumas dessas empresas que participam de licitação são de péssima reputação.
Acredita-se que a chance de reaver o investimento é mínimo.
Então, decidiram pela punição. Na expectativa de que apareçam para fazer acordo.
A minha formação acadêmica de coração é Tecnologia da Informação. Brinco que até sai dela porque é raro ver quem anima e quem quer acompanhar o mercado depois que forma, e que o diploma não vale nada depois de alguns meses, se você não seguir o que há no mercado, tanto que muitas vezes uma certificação atualizada tem mais peso que um diploma.
Meu conselho a este respeito é que não dá para controlar o mundo lá fora, mas dá para fazer alguma coisa dentro a partir da experiência ruim. Deve ser aberto um procedimento de penalidade e compreender exatamente o que ocorreu, e porque o produto tem tão pouca qualidade, a ponto de dar tanto problema, e porque o suporte não é adequado para pelo menos arrumar as máquinas durante o período de garantia.
Outra coisa que pode ser feita, e aí é uma dica para futuras licitações, é acompanhar o que o mercado tem feito, e tentar “colar” em licitações grandes. Ou fazer uma licitação bem feita ou aderir/participar daqueles que fazem. O ETP da IRP 8/2020 da Central de Compras é um exemplo para qualquer contratação que já foi até citado no Nelca, disponível em: https://sei.fazenda.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?dXxAxlDxfg5iXrvzdwJT8wIQgNYTeEkpDDNZSgrLzVkkp3Msgxim1gfxApk5XBINeOrC3Y_AOVJUdTHlQR6AY_8nYniQfJFL9vmu561dQR9uHkQQtpgIviQmOtsetnhY
Creio que o aprendizado é nas próximas aquisições ter um melhor planejamento e saber escolher requisitos de qualidade que não façam com que este problema se repita.
Se a empresa é “malandra” ou de fundo de quintal, inabilita hoje e já tem uns outros três CNPJ’s licitando antes mesmo disto.