Gostaria de saber se webcam é considerado um recurso de TIC e portanto deveria seguir os normativos específicos ou é considerado um recurso sujeito apenas aos normativos de compras gerais? E qual seria o embasamento para a resposta?
Pergunto isso pois a área de TI da minha organização respondeu que nao seria uma compra de TI, mas tenho dificuldade de entender como um equipamento que só funciona acoplado a um computador não seria de TI.
Segundo o SISP, órgão central que regulamenta as aquisições e as contratações de TIC no âmbito do governo federal:
Quais são as categorias de recursos de TIC?
Materiais e Equipamentos de TIC
a) São considerados recursos de TIC equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital, com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão, recuperação ou apresentação da informação, a exemplo de: desktops, notebooks, coletores de dados do tipo personal digital assistant - PDA, equipamentos de coleta de dados satelitais, monitores de vídeo, impressoras, impressoras térmicas, scanners de documentos, tablets, incluindo-se serviços de manutenção e suporte desses equipamentos;
b) Excluem-se dessa categoria mouses, teclados, caixas de som, projetores, televisores em geral, dispositivos Radio Frequency Identification - RFID, impressoras 3D, aparelhos telefônicos (como fixos, celulares e smartphones), relógio de ponto, rádio comunicadores e estações rádio base, câmeras fotográficas e webcam adquiridas isoladamente, cartuchos, toners e demais insumos de impressão, plotters, drones e veículos tripulados ou não tripulados, equipamentos de segmento médico, construção civil, tráfego aéreo, máquinas de produção industrial, equipamentos de raio-x (inclusive para controle de acesso), segmentos de áudio e vídeo, fechaduras eletrônicas, bloqueadores de sinais de celular e gravadores de áudio digital ou analógico.
Observe que a IN trata sobre o planejamento das contrações de SOLUÇÕES DE TI&C, que é um conceito bem específico e que não abrange todos os bens e serviços de informática.
Não basta ser um bem ou serviço de informática para atrair a aplicação da IN. Além de seg um bem ou serviço de informática, tem que classificar como SOLUÇÃO DE TI&C para que seja aplicada a IN.
A própria IN lista bens e serviços de informática que não são classificados como solução de TI&C. Não cabe aplicar a IN para o planejamento dessas contratações.
Mas não impede que a área de TI do órgão continue sendo responsável pelo planejamento dessas contratações. A IN não define que a área de TI do órgão só seria responsável pelo planejamento da contratação de soluções de TI&C. Quem define isso é a autoridade competente do órgão licitante e não a IN.