Boa tarde a todos.
Estou fazendo um processo para pregão eletrônico e cheguei numa dúvida
sobre a STARTLINK ou qualquer outra empresa de internet via satélite.
Na IN 94/2022, diz isso:
1.1. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE TIC
a) São considerados recursos de TIC equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital, com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão, recuperação ou apresentação da informação, a exemplo de: desktops, notebooks, coletores de dados do tipo personal digital assistant - PDA, equipamentos de coleta de dados satelitais, monitores de vídeo, impressoras, impressoras térmicas, scanners de documentos, tablets, incluindo-se serviços de manutenção e suporte desses equipamentos;
Mas achei muito ambíguo na questão se a internet via satélite poderia se enquadrar.