Pessoal, bom dia.
Realizei uma cotação eletrônica e descobri por meio do SICAF que a empresa melhor classificada (em determinado item) possui servidora pública como sócia.
Entidade realizadora da cotação eletrônica: IF Baiano (instituição federal de educação).
Sócia da empresa: Servidora de hospital público - EBSERH.
OBS: A servidora não possui nenhum vínculo com os servidores da entidade realizadora da cotação.
Qual a ação nesse caso?
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Deve diligenciar pois não vejo motivo pra não aceitar ja que não esta diretamnte ligada a adminstração a qual sera contratada.
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@Ravel_Rodrigues_Ribe!
Pelo menos em relação ao que fixa a Lei nº 8.666, de 1993, entendo que não incorre em vedação não, pois a servidora não tem vínculo com o órgão contratante.
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
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