Vigência inicial superior 12 meses

Exatamente isso Franklin.
Veja o Ac. TCU 1.335/2010 – P– TCU
9.2. determinar à Dataprev que, quando da realização de futuras licitações:
9.2.1. faça incidir o valor de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo exigido como requisito de qualificação econômico-financeira sobre o valor estimado para o período de 12 (doze) meses, mesmo quando o prazo do contrato for superior a este período, nos termos dos §§ 3° e 5º do art. 31 da Lei nº 8.666/1993;
No mesmo sentido o Ac. TCU nº 781/2006 do Plenário.

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Vejam o STJ - Recurso Especial nº 474.781-DF - Não pode celebrar contrato diretamente por 60 meses. É ilegal a exigência de Patrimônio Líquido de 10% do valor estimado referente a 60 meses, pois restringe a competição.

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Valeu, Mestre Justo. Estava procurando um entendimento sobre o tema. Agora ficou ainda mais robusta a decisão de usar a base anual como habilitação, mesmo em vigência inicial superior a 12 meses.

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Excelente discussão! Daria até pra fazer um livro com tantos debates produtivos! Parabéns a todos!

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Ronaldo,
Seguindo nesse assunto, temos a questão de licença de software (antivírus), no caso. Quando contratado para 12 meses tem um valor, para contratações a partir de 24 e 36 meses os valores ficam mais benéficos. Esse objeto pode ser contratado por prazo superior a 12 meses?

Kerley Cristhina de Paula e Silva
DIRAD/Pregoeira Câmara Municipal de Patos de Minas/MG

Penso que este seria um caso justificável…

Concordo com o Carlos!

Acho perfeitamente justificável, Kerley. Mas precisam demonstrar a necessidade da licença para um período maior do que 12 meses. Vão mesmo precisar ou só estão comprando porque é mais barato? Isto é o que um órgão de controle poderia questionar.

A Orientação Normativa da AGU que adotamos é esta:

ON 38/2011-AGU
NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA DEVE-SE OBSERVAR QUE:

A) O PRAZO DE VIGÊNCIA ORIGINÁRIO, DE REGRA, É DE ATÉ 12 MESES;

B) EXCEPCIONALMENTE, ESTE PRAZO PODERÁ SER FIXADO POR PERÍODO SUPERIOR A 12 MESES NOS CASOS EM QUE, DIANTE DA PECULIARIDADE E/OU COMPLEXIDADE DO OBJETO, FIQUE TECNICAMENTE DEMONSTRADO O BENEFÍCIO ADVINDO PARA A ADMINISTRAÇÃO; E

C) É JURIDICAMENTE POSSÍVEL A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO DIVERSO DO CONTRATADO ORIGINARIAMENTE.

A parte “FIQUE TECNICAMENTE DEMONSTRADO O BENEFÍCIO ADVINDO PARA A ADMINISTRAÇÃO” é crucial!

Muito bom mesmo. Obrigada pela contribuição.

Gente, maravilhosa as contribuições deste tópico!
Gostaria apenas de informar que o Senado contratou serviço de telefonia móvel (SMP) com prazo de vigência de 30 (trinta) meses, mas não encontrei a justificativa para tal prazo. (Pregão eletrônico nº 110/2019, UASG: 20001)

Oi Rubens,

Não sei se seria uma justificativa, mas existe uma previsão de substituição parcial ou total de dispositivos após 15 meses de contrato a titulo de atualização tecnológica, o que pelo menos em tese inviabilizaria uma contratação por 12 meses.

Além disso, s.m.j, como não resta dúvida que se trata de um serviço imprescindível para o exercício das atividades parlamentares: comunicação, serviços digitais e sistemas eletrônicos; talvez o raciocínio tenha sido no sentido de realizar uma economia de escala, considerando o volume de serviços a serem contratados.

Por fim, talvez o prazo maior facilite a competição e torne a contratação mais vantajosa. Uma empresa menor poderia ter um custo inicial para prestação do serviço muito maior em comparação às líderes do setor. Nesse caso, quanto maior o prazo maior a probabilidade de que o retorno sobre o investimento seja o suficiente para cobrir o custo e gerar lucro. E com o risco menor do investimento o preço também cai.

Em tese, isso deveria estar explicado/fundamentado nos Estudos Preliminares ou no TR. Há bons argumentos para configurar vigência inicial superior a 12 meses. Um deles, por exemplo, pode ser o histórico de prorrogações contratuais ou período médio de vigência dos contratos de objetos similares. Se a imensa maioria dos contratos vai além de 12 meses, não faz muito sentido estabelecer esse prazo inicial, só pra ter custos de transação nas prorrogações que, com enormes chances estatísticas, acontecerão.

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