Vigência convenção coletiva de trabalho

Prezados, Boa Tarde ! Sou fiscal do contrato terceirizado de motoristas. No ano passado ,2020 , não houve acordo coletivo . Nesse ano , 2021 , na data de hoje, 15/07/2021 , recebi o acordo coletivo da categoria .

Cláusula primeira - vigência e data - base.
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 e a data -base da categoria em 01º de janeiro.

Dúvida : No acordo coletivo de 2021 eles também trabalharam a recomposição salarial do ano passado, 2020 ,em 4,48% e referente ao de 2021 , com o índice de 4,35% .

É permitido um acordo coletivo retroagir a mais de um ano ?

@JRT nao sou especialista no assunto por isso vou aconselhar que espere outras opiniões, contudo se a CCT foi homologada pelo MTE acredito que seja legal.

Só leia com atenção a CCT pois ela pode estabelecer alguma condição especial para aplicação.

Até porque se a CCT impõe a contratada o dever de pagar como a administração iria se negar a restituir o valor devido.

O que precisará ser feito e a rígida verificação se estes valores serão, da mesma forma, pagos retroativamente aos funcionários.

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@JRT!

A CLT me parece ser bem clara no sentido de permitir CCT com vigência de até dois anos.

Art. 614, § 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Assim, como no seu caso parece que cumpriram tal limite legal, é necessário em primeiro lugar, garantir que a empresa está pagando aos seus funcionários TODOS os benefícios da nova CCT, inclusive o que for retroativo, conforme regras da CCT (veja se tem prazos para a empresa pagar o retroativo, parcelamento etc).

E em segundo lugar, é necessário analisar se o contrato está vigente desde o início dos efeitos retroativos previstos na CCT. Por mais que ela retroaja a 2020, a Administração só será responsável por ressarcir à empresa a parte que se referir ao contrato vigente. Se, por exemplo, a data base for 01/01/2020, mas o contrato começou sua vigência em 1º/04/2020, é devido à empresa o valor retroativo a partir de 1º/04/2020. Se os funcionários dela têm direito ao retroativo de 01/01/2020, ela tem que pagar também, mas não poderá cobrar da Administração a parte que não se refira ao contrato vigente.

A fiscalização deve garantir é que a empresa cumpra TODAS as suas obrigações trabalhistas.

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