Temos um contrato de mão de obra terceirizada para vigilância armada e estamos em processo de renovação. Ao solicitarmos a manifestação da empresa contratada, ela nos enviou uma nova proposta com base no novo salário mínimo vigente. No entanto, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que fundamentou o contrato anterior ainda não foi homologada. Diante disso, devemos realizar uma repactuação neste momento ou isso só pode ocorrer após a homologação da nova CCT, com efeitos retroativos? Além disso, caso a nova CCT traga novas atualizações salariais ou benefícios, devemos realizar uma nova repactuação posteriormente?
As bases para estabelecimento de critérios de repactuação de preços serão as Convenções Coletivas de Trabalho locais dos
Sindicatos, indicadas nas propostas de preços, ou ainda, na ausência de regulação por tais instrumentos, o preço praticado no
mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente, desde que
documentalmente demonstradas.
Só faz sentido ajustar o contrato se o piso salarial atual do contrato for inferior ao novo piso genérico obrigatório, porque a empresa contratada, nesse caso, passou a ter custo mais alto. Mas isso seria objeto potencial de reequilíbrio, não de repactuação, que depende de novo instrumento coletivo aplicável especificamente ao contrato.
Exemplo:
A. Piso no contrato (CCT 2024) = 1.412
B. Novo piso salarial genérico (2025) = 1518
Nesse caso, mesmo sem CCT 2025, existe um novo custo mínimo obrigatório para a contratada e que pode desequilibrar o contrato.
Se, entretanto, o novo piso genérico for inferior ao piso da categoria praticado no contrato, só vai fazer sentido ajustar o contrato na repactuação.
Exemplo:
A. Piso no contrato (CCT 2024) = 1.520
B. Novo piso salarial genérico (2025) = 1518
Nesse caso, não há novo custo mínimo obrigatório para a contratada. Só vai mexer no salário dos empregados vinculados ao contrato quando houver nova CCT.
Em qual legislação vocês estão se baseando para exigir homologação da CCT? Na CLT diz que a CCT vincula a todos três dias depois de registrada. Na lei em si não há exigência de homologação.
@gabrielsousa09
Tentando interpretar seu questionamento, entendo que está havendo um ruído na questão da renovação do contrato com a empresa e um pedido de reequilíbrio por repactuação.
Entendo que para renovação do contrato, não há necessidade de homologação da CCT, pois irá alterar apenas o valor do contrato, com base no índice previsto em contrato, e esse negociado com a empresa caso haja necessidade. Faz um apostilamento ou aditivo para essa renovação.
Quando houver a homologação da nova CCT, que irá gerar novos gastos a contratada, se faz a repactuação para atualizar os novos valores atualizados pela CCT.
Isso mesmo no caso em questão o piso da cct 2024 usada é inferior ao salário mínimo para 2025