Viagens internacionais de terceirizados (DEMO) – Projetos de Cooperação Internacional

Prezados colegas, bom dia!

Por determinação da chefia aqui na Agência Brasileira de Cooperação (ABC), estamos em fase de análise e prospecção sobre a viabilidade de uma futura contratação de apoio administrativo (DEMO) voltada ao suporte dos projetos de Cooperação Sul-Sul.

Como as atividades da Agência envolvem missões técnicas e eventos nos países parceiros (América Latina, Caribe e África), a chefia solicitou avaliar a possibilidade de prever deslocamentos internacionais eventuais desses colaboradores terceirizados para apoio logístico e operacional in loco.

Gostaria de saber se algum órgão da rede possui precedentes nessa modelagem para nos ajudar com os seguintes pontos de atenção:

1. Custeio: Como estruturar o pagamento das despesas de viagem (hospedagem, alimentação e passagens) dos terceirizados, já que não se aplica o SCDP? Costumam usar reembolso indenizatório à empresa ou provisionamento específico?

2. Segurança Jurídica: Quais cláusulas ou exigências vocês recomendam inserir no edital para mitigar riscos trabalhistas decorrentes do trabalho no exterior (Lei nº 7.064/82)?

Se puderem compartilhar experiências, modelos de editais ou entendimentos jurídicos que já utilizaram, será de grande valia para subsidiar nossa análise técnica interna.

Agradeço desde já pela colaboração!

Atenciosamente,

Primeiro cabe perguntar qual é o escopo do apoio administrativo e por que ele é necessário em deslocamento, e se o benefício compensa os custos inerentes. Pra um servidor pode-se até justificar como investimento em capital humano (indiretamente), mas terceirizado não tem vínculo permanente com o órgão. Um servidor ou mesmo um cargo comissionado de confiança não poderia executar as atividades necessárias no exterior?
Sobre o pagamento das diárias e passagens especificamente, entendo que precisa planilhar os custos, com incidência de BDI, e prever que são meramente estimativos no contrato e pagos quanto efetivamente executados. Como o custo pode ser volátil, cabe avaliar o grau de volatilidade e se há necessidade de uma matriz de riscos ou se a empresa deve prestar o serviço pelo valor proposto na licitação. Por mero reembolso, sem previsão na proposta, eu acho arriscado.