Prezados colegas, bom dia!
Por determinação da chefia aqui na Agência Brasileira de Cooperação (ABC), estamos em fase de análise e prospecção sobre a viabilidade de uma futura contratação de apoio administrativo (DEMO) voltada ao suporte dos projetos de Cooperação Sul-Sul.
Como as atividades da Agência envolvem missões técnicas e eventos nos países parceiros (América Latina, Caribe e África), a chefia solicitou avaliar a possibilidade de prever deslocamentos internacionais eventuais desses colaboradores terceirizados para apoio logístico e operacional in loco.
Gostaria de saber se algum órgão da rede possui precedentes nessa modelagem para nos ajudar com os seguintes pontos de atenção:
1. Custeio: Como estruturar o pagamento das despesas de viagem (hospedagem, alimentação e passagens) dos terceirizados, já que não se aplica o SCDP? Costumam usar reembolso indenizatório à empresa ou provisionamento específico?
2. Segurança Jurídica: Quais cláusulas ou exigências vocês recomendam inserir no edital para mitigar riscos trabalhistas decorrentes do trabalho no exterior (Lei nº 7.064/82)?
Se puderem compartilhar experiências, modelos de editais ou entendimentos jurídicos que já utilizaram, será de grande valia para subsidiar nossa análise técnica interna.
Agradeço desde já pela colaboração!
Atenciosamente,