Prezados colegas, bom dia!
Por determinação da chefia aqui na Agência Brasileira de Cooperação (ABC), estamos em fase de análise e prospecção sobre a viabilidade de uma futura contratação de apoio administrativo (DEMO) voltada ao suporte dos projetos de Cooperação Sul-Sul.
Como as atividades da Agência envolvem missões técnicas e eventos nos países parceiros (América Latina, Caribe e África), a chefia solicitou avaliar a possibilidade de prever deslocamentos internacionais eventuais desses colaboradores terceirizados para apoio logístico e operacional in loco.
Gostaria de saber se algum órgão da rede possui precedentes nessa modelagem para nos ajudar com os seguintes pontos de atenção:
1. Custeio: Como estruturar o pagamento das despesas de viagem (hospedagem, alimentação e passagens) dos terceirizados, já que não se aplica o SCDP? Costumam usar reembolso indenizatório à empresa ou provisionamento específico?
2. Segurança Jurídica: Quais cláusulas ou exigências vocês recomendam inserir no edital para mitigar riscos trabalhistas decorrentes do trabalho no exterior (Lei nº 7.064/82)?
Se puderem compartilhar experiências, modelos de editais ou entendimentos jurídicos que já utilizaram, será de grande valia para subsidiar nossa análise técnica interna.
Agradeço desde já pela colaboração!
Atenciosamente,
Primeiro cabe perguntar qual é o escopo do apoio administrativo e por que ele é necessário em deslocamento, e se o benefício compensa os custos inerentes. Pra um servidor pode-se até justificar como investimento em capital humano (indiretamente), mas terceirizado não tem vínculo permanente com o órgão. Um servidor ou mesmo um cargo comissionado de confiança não poderia executar as atividades necessárias no exterior?
Sobre o pagamento das diárias e passagens especificamente, entendo que precisa planilhar os custos, com incidência de BDI, e prever que são meramente estimativos no contrato e pagos quanto efetivamente executados. Como o custo pode ser volátil, cabe avaliar o grau de volatilidade e se há necessidade de uma matriz de riscos ou se a empresa deve prestar o serviço pelo valor proposto na licitação. Por mero reembolso, sem previsão na proposta, eu acho arriscado.
Também concordo que precisa planilhar os custos com incidência de BDI.
Numa escala infinitamente menos complexa, estou trabalhando uma planilha que contempla reembolso de passagens rodoviárias intermunicipais para terceirizados em algumas situações bem delimitadas pelos demandantes. Trata-se de uma remuneração variável.
Eu consigo vislumbrar a necessidade de um técnico em secretariado acompanhar a autoridade do órgão num evento desse quilate. Eu teria cuidado na estimativa dos gastos, já que não há precedente contratual no órgão para validar o cálculo. As passagens aéreas também sofrem muita variação, como o colega disse, e é preciso pensar em outros gastos acessórios. Acho bastante complexo estimar um valor para isso.
Talvez, um contrato com uma agência de turismo para intermediar a passagem para terceirizados funcione melhor. Evidentemente, seria preciso construir regras no TR de apoio que contemplem a prestação de serviço no exterior, com deslocamento custeado pela Contratante, diárias mais robustas para esse tipo de deslocamento e regras específicas para evitar subordinação direta.
Resumindo, é tanto trabalho que o melhor seria demover essa ideia da cabeça do demandante.
Prezados Matheus e Guilherme,
Muito obrigado pelas contribuições e pelas ponderações apresentadas.
As manifestações recebidas reforçam as preocupações que eu já havia identificado quanto à complexidade da modelagem, especialmente no que se refere à justificativa da necessidade do deslocamento internacional de colaboradores terceirizados, à estimativa dos custos envolvidos, ao tratamento dos riscos trabalhistas e à própria viabilidade jurídica da solução.
Além dos desafios relacionados à formação de preços, à volatilidade dos custos de viagem e à execução contratual, entendo que a proposta demandaria um nível elevado de planejamento e fundamentação para eventual submissão às instâncias de assessoramento jurídico.
Caso algum colega possua experiência ou precedente relacionado ao tema, as contribuições adicionais serão muito bem-vindas e poderão auxiliar na avaliação da demanda.
Agradeço novamente pela colaboração e pelo compartilhamento das experiências.
e colocando mais ou pouquinho de pimenta nesse fubá,
Geralmente os terceirizados tem vínculo CLT, o responsável pelo trabalhador é a empresa contratada pela administração, já pensou se um sujeito desse precisa de algum auxílio médico ou apoio devido a uma demanda judicial lá no exterior? Provavelmente a empresa vai se lascar pra resolver isso e a administração não vai ter nenhuma ferramenta pra auxiliar financeiramente, no máximo diplomaticamente.
Não seria o caso de tentar contratar algum trabalhador do local? Seja diretamente (talvez com cartão de suprimento) ou com algum auxílio da embaixada/consulado local, mas sempre em conformidade com a legislação, em especial trabalhista, do destino. E talvez seja menos oneroso que custear passagens e diárias.