Órgão Público está em atraso de pagamento

Estou com uma situação em que uma prefeitura está em atraso de pagamento desde o mês 09, gostaria de sugestões de como proceder.
Pois tem a questão de final de ano, a prefeitura não deveria quitar todas as dividas do ano corrente?
Agradeço se puderem me orientar

@Lilian_Casagrande,

As suas opções são as que estão no contrato e na lei. Se o atraso for superior a 90 dias, pode até suspender a execução do contrato, desde que notifique ao órgão com a devida antecedência.

Além disto, o contrato é título executivo e pode ser protestado. Mas para isto você vai precisar de orientação técnica especializada. Não tenho a menor ideia de como fazer e não se insere na área de competência dos agentes públicos.

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Acrescentando, o cômputo de 90 dias de atraso é do reconhecimento da obrigação a pagar (recebimento definitivo, ateste, ou outro ato definido no contrato) e não do serviço. No seu caso, o serviço prestado no mês 09 deve ter sido atestado/recebido no mês 10, a partir disso é que se conta os 90 dias para o atraso sujeito a rescisão.

Sobre a questão de quitar as “dívidas do ano corrente”, embora o orçamento seja anual, não raro os pagamentos são realizados no(s) exercício(s) seguinte(s), devidamente inscritos em Restos a Pagar. É muito comum, inclusive, os serviços prestados em dezembro serem pagos no exercício seguinte.

Por fim, minha dica é: cobre os juros. Muitas vezes os atrasos não são decorrentes de inércia do órgão, mas por problemas no repasse financeiro a eles.

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Na verdade, @HelioSouza, para contar atraso só depois que vencer o prazo de pagamento. Este sim, conta do ateste em regra, apesar da lei falar em adimplemento.

Supondo que no contrato prevê prazo de 30 dias para pagamento, contado do ateste, que por sua vez ocorreu em 10/09. Neste caso, até 09/10 não tem atraso, pois está dentro do prazo de pagamento. Começa a contar atraso a partir de 10/10, de forma que os 90 dias de atraso completariam em 07/01/2023. Só a partir de 08/01 poderia suspender a execução, mas entende-se que tal decisão da empresa deve ser notificada antes, de preferência com tempo hábil para a Administração se mexer e pagar. Não pode simplesmente suspender do nada a execução, sem nenhuma notificação prévia. Eu se fosse fornecedor notificaria já no primeiro dia de atraso, indicando qeu completados os noventa dias seria feita a suspensão.

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De fato, @ronaldocorrea ! Ainda tem o prazo de pagamento na conta.

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@Lilian_Casagrande, em tese deveria pagar dentro do exercício, sim, mas o fato de não pagar nesse período também não significa que você ficará sem receber. Normalmente nós aconselhamos as empresas a criar uma rotina de notificar em caso de atraso e de pedir explicações sobre o processo de pagamento. Isso facilita mais à frente caso seja necessário tomar medidas mais concretas de cobrança.