PESQUISA DE PREÇOS - duvida

Boa tarde, tenho uma dúvida em relação a pesquisa de preços para pregão de AQUISIÇÕES de materiais de obras, (canos, cimentos, etc…), em meados de 2021 era usado a tabela SINAPI para realizar a pesquisa de preços, mas a 14.133 é clara ao mencionar que a SINAPI é para obras e serviços de engenharia complexos, então a melhor forma de realizar a pesquisa de preços seria pelo painel de compras? não encontrei até o momento nenhuma exceção ou recomendação de algum órgão competente para continuar o uso da SINAPI. Então deve-se manter a pesquisa pelo painel de preços? e pq um dia ela foi usada desta forma a anos atras??

A tabela SINAPI continua sendo usada. O inciso I do § 2º do art. 23 da NLLC diz que

§ 2º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia;

A IN SEGES/ME nº 91/2022 autoriza a aplicação do Decreto nº 7.983/2013 para a definição do valor estimado nos processos de licitação e de contratação direta de obras e serviços de engenharia.

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Olá, @SALC_BASE !

Na situação relatada, caso opte em utilizar a tabela SINAPI para orçar apenas materiais (que não se confundem com obras ou com serviços de engenharia), entendo que a pesquisa de preço possui amparo no inc. III, do art. 5º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021.

Sendo esse também o seu entendimento, atenção ao § 1º do artigo mencionado que diz “Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.”

Boa sorte!

Sugiro a leitura desse tópico que trata da tabela SINAPI como instrumento de gestão dos preços de materiais.

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É possível utilizar somente a tabela SINAPI para cotação de preços de materiais? Ou ela é um dos itens que compõem a “cesta” de pesquisa de preços?

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