Bom dia pessoal, vou contar um causo bem trágico e que preciso muito de ajuda
Somos fornecedor de um órgão federal (não vou citar o nome por medo) pedimos repactuacao de uma CCT em 03/2022 de 9,91% recebemos reajustamos os salário tudo lindo. Agora faltando 3 meses para encerrar o contrato recebemos um oficio que o pedido e o pleito foram concedidos erroneamente, isso porque a CCT previa 9,91% para quem recebia o piso e 5% para quem era acima do piso, ou seja durante 14 meses pague 4,91% a maior no salario de todos. O órgão só me comunicou que em auditoria interna verificou que como está encerrando o contrato irá descontar de nós tal valor na próxima fatura. 600 mil reais
Vamos a uns dados do caso em concreto:
O contrato tem 100 postos.
Durante esse período tivemos 162 funcionários recebendo os valores a maior.
145 mil já foram pagos a funcionários demitidos a maior sendo em FGTS, INSS e Salários.
350 mil tenho que descontar dos funcionários que estão trabalhando (mais ou menos 1,5 de cada um) entre salários, 13 e ferias recebidos a maior.
156 mil foi pago a maior de INSS (que teremos que fazer perdcomp).
Por lei não podemos fazer redução salarial, o órgão falou a relação trabalhista é com vc ou seja desconte na rescisão e se os funcionários entrarem na justiça o problema é seu. E o assuntou já chegou nos funcionários que estão berrando e ameaçando a empresa de tudo.
o fiscal falou eu apurei os valores e vou descontar de vc (arbitrariamente) pq esses valores devem ser devolvidos ao erário, e caso levem isso a frente poderão ter dificuldade em receber a vinculada (precisamos muito para pagar as 100 rcts)
A pergunta, pra que lado corro? Não sabemos com quem conversar o que fazer, dentro desse orgao é impossível teria que ser num ministério superior. (eles são vinculados a um ministério.)
Penso até que antes de termos esse desconto pois a empresa será onerada inclusive com valores que não poderá ter de volta, deveria ser analisado se vale o risco de 100 ações trabalhistas que a administração responderá solidariamente se o resultado (desconto) é superior aos problemas trabalhistas.
O erro foi de ambos (orgao e emrpesa), por mais que os funcionários tenham se beneficiado disso não existiu intenção ou dolo de nenhuma das partes. Alguém tem alguma luz para me da?
Já consultamos adv, e eu sou adv, e se formos para esferas judiciais ai sim não receberemos a conta vinculada e receberemos represálias do fiscal do órgão como não pagamento das ultimas faturas.
Se alguém tiver disposto a me ajudar ou me dar uma luz, mandei um email para a ouvidoria do ministério a qual esse órgão esta vinculado pedindo uma reunião presencial para levar tudo mês não recebi resposta .