REPACTUAÇÃO ERRADA - DEVOLUÇÃO VALORES ERÁRIO - ajuda

Bom dia pessoal, vou contar um causo bem trágico e que preciso muito de ajuda

Somos fornecedor de um órgão federal (não vou citar o nome por medo) pedimos repactuacao de uma CCT em 03/2022 de 9,91% recebemos reajustamos os salário tudo lindo. Agora faltando 3 meses para encerrar o contrato recebemos um oficio que o pedido e o pleito foram concedidos erroneamente, isso porque a CCT previa 9,91% para quem recebia o piso e 5% para quem era acima do piso, ou seja durante 14 meses pague 4,91% a maior no salario de todos. O órgão só me comunicou que em auditoria interna verificou que como está encerrando o contrato irá descontar de nós tal valor na próxima fatura. 600 mil reais

Vamos a uns dados do caso em concreto:
O contrato tem 100 postos.
Durante esse período tivemos 162 funcionários recebendo os valores a maior.
145 mil já foram pagos a funcionários demitidos a maior sendo em FGTS, INSS e Salários.
350 mil tenho que descontar dos funcionários que estão trabalhando (mais ou menos 1,5 de cada um) entre salários, 13 e ferias recebidos a maior.
156 mil foi pago a maior de INSS (que teremos que fazer perdcomp).

Por lei não podemos fazer redução salarial, o órgão falou a relação trabalhista é com vc ou seja desconte na rescisão e se os funcionários entrarem na justiça o problema é seu. E o assuntou já chegou nos funcionários que estão berrando e ameaçando a empresa de tudo.

o fiscal falou eu apurei os valores e vou descontar de vc (arbitrariamente) pq esses valores devem ser devolvidos ao erário, e caso levem isso a frente poderão ter dificuldade em receber a vinculada (precisamos muito para pagar as 100 rcts)

A pergunta, pra que lado corro? Não sabemos com quem conversar o que fazer, dentro desse orgao é impossível teria que ser num ministério superior. (eles são vinculados a um ministério.)

Penso até que antes de termos esse desconto pois a empresa será onerada inclusive com valores que não poderá ter de volta, deveria ser analisado se vale o risco de 100 ações trabalhistas que a administração responderá solidariamente se o resultado (desconto) é superior aos problemas trabalhistas.

O erro foi de ambos (orgao e emrpesa), por mais que os funcionários tenham se beneficiado disso não existiu intenção ou dolo de nenhuma das partes. Alguém tem alguma luz para me da?

Já consultamos adv, e eu sou adv, e se formos para esferas judiciais ai sim não receberemos a conta vinculada e receberemos represálias do fiscal do órgão como não pagamento das ultimas faturas.

Se alguém tiver disposto a me ajudar ou me dar uma luz, mandei um email para a ouvidoria do ministério a qual esse órgão esta vinculado pedindo uma reunião presencial para levar tudo mês não recebi resposta .

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essa situação e tensa mesmo em…
vou ate acompanhar as mensagens pois e um buraco sem cachorro.

não há possibilidade de parcelamento dessa devolução ?
pois foi um erro de calculo e uma devolução de uma quantia alta de uma vez só não me parece justo com a Empresa que no meu ver esta sendo vitima de um mau calculo que ela não fez.

fiquei ate na duvida sobre meus pedidos de Reequilíbrio económico-financeiro, pois, se ele derem uma margem que futuramente eles entenderem ter sido desvantajoso para o órgão, eles devem pedir reembolso do valor a mais.

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@VANESSAESPISAN,

Se o recebimento foi de boa fé e se vocês já pagaram aos funcionários, acho que o caminho é judicializar, pois o valor é altor demais e enfrentar cem ações trabalhistas é muito pior do que uma só contra o órgão contratante.

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Bom dia. Aconteceu isso no órgão que eu trabalho. A empresa foi oficiada, e de pronto concordou e devolveu o valor parcelado em três vezes, mediante desconto nas notas fiscais dos meses subsequentes.

Não discordamos em devolver o nosso problema é como descontar dos funcionários um aumento salarial dado errado retroativo a um ano…

A saída é negociar a devolução de forma parcelada. Tanto quem pede como quem concede a repactuação precisam fazer o cálculo corretamente. Se houver erro para mais cabe a devolução e se houver erro para menos cabe a restituição.

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não creio que há possibilidade de descontar o valor dos funcionário, isso geraria vários processos trabalhistas por foi uma falta de diligencia por parte tanto do órgão Gerenciador do processo e da Empresa que Fornece o Serviço.

Negociar o valor em parcelar sustentáveis seria a melhor forma.

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Pessoal, até ai tudo bem já fizemos os calculos e sabemos o valor, dos 600 mil recebidos da repactuacao maior 500 foram para os funcionários, 13, ferias, fgts, inss, etc. vcs entendem que esse onus é exclusivo da empresa? O que eu queria é tentar compor um acordo para não descontar dos funcionários e não ter que pagar pro orgão até pq nao temos e nao tivemos isso de lucro, e devolver a nossa parte (é obvio). O problema é que a AGU, CGU etc ficam me jogando de um lado pro outro e ninguem conversa sobre o problema em si.

Acredito que não tenha outra solução, senão a judicialização da questão mesmo.

Como você mesmo relata, não teve dolo ou má-fé da empresa nestes valores recebidos a maior. Creio que todos os cálculos de composição de custos (se foi alguma verba incluída por ocasião da repactuação) deveriam ter sido verificados e ratificados pelo órgão. Do contrário, não faria nem sentido submeter para análise deles, como é feito.

Assim, o órgão tem culpa nisso também. Não me parece razoável que eles “tirem o corpo fora” somente se baseando em interesse público. Boa-fé e lealdade são os pilares de qualquer relação contratual. Não é porque a relação é entre iniciativa privada e administração pública que isso não deve existir.

Acredito também que descontar dos funcionários não seja uma boa solução. Afinal, o erro não foi deles. O mais justo seria, ao meu ver, ao terem notado o equívoco, começassem a fazer o certo a partir daí e esquecer o que passou, visto que a maioria destes valores a mais, que você relata, foram destinados para os funcionários (em salários, 13º e demais consignatários). Ou seja, não ficaram para a empresa.

Eu levaria para a frente. Narraria tudo certinho no processo, desde o começo, incluindo as tentativas frustradas de reunião que tentou ter com os gestores, e esperaria uma decisão judicial. Não vejo justiça nenhuma em fazer com que apenas uma parte arque com um equívoco que não cometeu sozinha e nem foi a maior beneficiada, inclusive.

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O Órgão que analisou a repactuação com certeza não teve zelo na hora de calcular e apresentar o resultado.
Bem como a empresa (interessada) demonstrou não ter nenhum controle sobre seus contratos, o que aliás é bem comum. Eu faço repactuação no meu órgão, e a quantidade de erros que tenho que corrigir dos fornecedores de serviços e mão de obra é enorme. Agora mesmo estou com um caso em que a empresa fez o pedido de repactuação e enviou a planilha dela com vários erros, inclusive diminuindo seu próprio percentual de lucro e custos indiretos, ao ser alertada sobre se queria retificar ou ratificar os percentuais sob risco inclusive de deixar o contrato inexequível, a mesma me pediu via fiscal para fornecer as planilhas com as quais fazemos nossos cálculos pois ela própria não tinha no controle dela o que estávamos nos referindo.

Dito isso, tentaria compor com o órgão formas de pagamentos desse montante que deve ser devolvido, a judicialização posteriormente pode até ser um caminho, mas acho muito difícil a empresa conseguir reaver valores pagos a mais por erro da administração e dela própria que não verificou o que estava pedindo e recebendo.

Abraços,

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