Retenção de repasse dos valores de diferença de Repactuação

Em análise à documentação enviada referente à fiscalização administrativa, verificou-se que apesar de haver homologação da CCT 2025 desde 1º de abril de 2025, o salário da colaboradora ter aumentado no percentual de 7%, e o vale alimentação passar de 27 reais para valor de 29 reais por dia efetivamente trabalhado, não percebeu-se alteração dos valores dos holerites referente aos meses de abril a outubro de 2025.

A contratada solicitou repactuação dos valores e alega que aguarda a análise e repasse dos valores de diferença de Repactuação.

Sabemos que não é correto a empresa começar a pagar os novos valores a seus funcionários só depois que obtiver a repactuação dos valores junto à Administração.

  1. Seria legalmente correto a Administração reter o repasse dos valores de diferença de repactuação enquanto a empresa não encaminhar a comprovação do pagamento dos valores referente à diferença dos valores retroativos devidos à colaboradora?

  2. Seria legalmente correto a Administração repassar diretamente a diferença dos valores retroativos devidos à colaboradora?

@Jacqueline-Moura,

Antes de tudo você precisa analisar o que o próprio contrato diz sobre situações assim. Se ele traz alguma solução que seja minimamente adequada e este caso, ela deve ser priorizada e usada.

Mas se de fato o contrato nada diz, acho que caberia notificar a empresa sobre a possibilidade da Administração fazer o pagamento direto aos funcionários (lembrando que legalmente o contrato integra também a proposta da empresa o edital e todos os seus anexos).

Se ela já não cumpriu o deve legal de pagar os novos valores, corre o risco de que mesmo recebendo da Administração ela não pague aos funcionários.

Mas justifique muito bem essa ação de natureza cautelar da Administração, e instaurem imediatamente o processo administrativo para apurar a responsabilidade pelo descumprimento do dever legal.

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Eu fico me perguntando o motivo de demorar tanto tempo para aprovar a repactuação. Quando a empresa pediu a revisão? Se foi lá atrás, quando saiu a nova CCT, o que motivou a demora na análise?

Também me intriga a demora em perceber a falha nos pagamentos. Os empregados não reclamaram? A fiscalização não verificou os contracheques, por amostragem?

Uma das premissas da Gestão de Riscos é encontrar as causas dos eventos, na busca por prevenir que se repitam…

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