Alteração de lances pelo pregoeiro - erro de digitação

Boa tarde!

Prezados, estou operando um pregão registro de preços, onde o lance ofertado por uma empresa em um dos itens está inexequível frente ao valor de referência e em conjunto com os demais lances ofertados pelos outros licitantes.
Ocorre que a empresa encaminhou um e-mail informando que o lance ofertado está errado, devido a um erro de digitação.

O valor de referência é de: R$ 56.674,66
O lance ofertado é de: $5.200,00
O lance correto é de: $52.200,00

A pergunta é: Estaria correto eu alterar o valor para maior que o lance inicialmente ofertado, justificando no campo observações do comprasnet o motivo; e incluir no processo para instrução, o e-mail da empresa?

Obrigado!

Att,
MATHEUS BORGES DE PAIVA

Oi, Matheus.

Segundo item 2.2.5 do FAQ do Comprasnet:

http://www.comprasnet.gov.br/Ajuda/siasg/FaqPregaoElet_Marco2007.htm#r2-2-5

2.2.5 - Na fase de lances, os itens já estão no encerramento aleatório, um fornecedor encaminhou um lance incorreto e o mesmo entrou em contato com o pregoeiro solicitando a exclusão desse lance. Entretanto, o item foi encerrado antes da exclusão do lance. Como proceder?

R - Não havendo tempo hábil para tal exclusão, se o fornecedor não for honrar o lance ofertado, deve-se rejeitá-lo na fase de aceitação, e iniciar negociação com próximo fornecedor melhor classificado. Cabendo penalidades e sanções previstas na legislação, ao fornecedor que não honrou o lance ofertado.

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Adicionalmente à ótima resposta do Franklin, é mister observar ainda o alerta constante do Comprasnet logo após o login:

Alteração de regra para majoração de preço em pregão (Acórdão TCU 1872/2018).

Foi implementada regra que impede a aceitação pelo pregoeiro, na fase de fase de negociação posterior à disputa de lances, de majoração (aumento) de preço unitário de item já definido na etapa de lances, pelo fornecedor, quer para os itens adjudicados individualmente, quer para os adjudicados em grupos. A alteração atende ao disposto no inciso XVII do art. 4° da Lei 10.520/2002 e ao Acórdão TCU 1872/2018.

Atenciosamente,

Departamento de Normas e Sistemas de Logística

Agora sim, eu aprendo Licitações! :grinning:

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Te inscrever nas oficinas de capacitação da COLIC.

Certificado de pregoeiro você já tem. Estamos de olho no seu passe, rs!

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Obrigado Ronaldo!

Eu não sabia dessa ferramenta nova, estava de férias… Mas, já aconteceu uma vez de alterarmos o valor do lance dado pelo licitante, para maior, visto que era inexequível frente ao valor de referência e tendo em vista a solicitação do próprio licitante via e-mail explicando o ocorrido.

Att,
MATHEUS BORGES DE PAIVA

Obrigado Franklin!

Como disse ao Ronaldo, após orientação dada por pessoas mais experientes do meu setor, já aconteceu uma vez de alterarmos o valor do lance dado pelo licitante, para maior, visto que era inexequível frente ao valor de referência e tendo em vista a solicitação do próprio licitante via e-mail explicando o ocorrido.

Com a ferramenta de bloqueio de alteração de valor para maior agora, já evita muitos problemas futuros.

Att,
MATHEUS BORGES DE PAIVA

Mateus!

Na verdade é um bloqueio determinado pelo TCU, conforme você pode ler na mensagem constante do próprio Comprasnet, citada por mim na primeira resposta.

Ou seja, se antes era possível justificar e registrar um valor negociado a maior do que o lance, agora isso não é mais possível.

Att.,

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