Valor de glosa maior que o valor da nota fiscal mensal

Olá, pessoal.
Gostaria de saber quais procedimentos quando o valor da glosa por não atendimento de requisitos previstos em IMR é maior que o valor da fatura mensal em contratos de mão de obra terceirizada. Alguém já acionou a garantia contratual nestes casos?

1 curtida

@leane.lamb , o Instrumento de Medição de Resultado - IMR, normalmente, é dimensionado para pagamento de acordo com o serviço entregue e a qualidade pactuada. Um IMR que seja maior que a fatura mensal implica inferir que nenhum serviço foi entregue ou nada do que foi executado estava na qualidade pactuada. É possível que o IMR foi mal dimensionado ou haja um acúmulo de valores de IMR’s anteriores sendo “descontados” em um único faturamento.

Confesso que nunca me deparei com tal situação, mas utilizaria a mesma “ordem” utilizada para as multas:

AGU: Termo de Referência – Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão-de-Obra - Atualização: Julho/2021
“As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.”

Tentaria deduzir dos créditos de faturas, anteriores ou futuras, pois executar garantia, principalmente se for na modalidade seguro-garantia, é um “parto”.

Mas sugiro analisar certinho o porquê esse IMR resultou em “desconto” maior que o valor que seria pago pelo serviço. É incomum.

Hélio Souza

3 curtidas