Cálculos para Glosa: Serviços com Regime de Dedicação Exclusiva de Mão de Obra

Temos um contrato de terceirizado e no mês de dezembro só houve 3 dias trabalhados pela mesma, não houve cobertura de posto e ainda 04:38 de saída antecipada. Gostaria de saber como proceder com os cálculos para glosa

Olá, @ACM_15 !

Verifique no TR as regras relacionadas à aplicação do Instrumento de Medição de ResultadoIMR.

Contrato abençoado esse! :flushed::face_with_peeking_eye:

Só olhar na planilha de custos, quanto custa o valor mensal dos serviços? Divida por 30 depois multiplica por 3 dias. Assim terá o valor dos serviços prestados.

E se for um mês com 31 dias, sem o dia 31 durante semana?

@Dilson_Araujo_Junior ,

Salvo se expressamente previsto no Termo de Referência, considero o mecanismo de glosa meramente proporcional insuficiente para contratos de Serviços com Regime de Dedicação Exclusiva de Mão de Obra.

Para esse caso, o ideal é a utilização de Instrumento de Medição do Resultado (IMR), conforme preconiza a IN n. 5/2017.

O mês comercial é sempre de 30 dias, aqui só consideramos assim para os cálculos.

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Nós utilizamos o IMR e a Conta Depósito Vinculada. E é justamente sobre o valor a ser retido na Conta vinculada que estu em dúvida de como fazer, pois o valor da Nota Fiscal será menor que o da retenção.

Olá, @ACM_15 !

Para fins de Conta-Vinculada, considerando que o valor a ser provisionado é por “colaborador residente” (que é aquele vinculado ao contrato), é razoável, para o caso que você relata, a provisão correspondente a apenas 3 dias de trabalho do colaborador em questão.