Caros Colegas, boa tarde!
Peço auxílio de vocês em relação ao seguinte ponto:
Ao aferir o IMR foi identificada a necessidade de descontar da contratada valor na faixa de desconto fixada contratualmente.
Ocorre que a Contratada se propôs a realizar esse desconto “por dentro” da nota fiscal, ou seja, já abatendo do valor dos serviços antes da aplicação da tributação.
Entretanto, estamos encontrando dificuldades em efetuar o processamento dessa operação, já que, em tese, o desconto do IMR deveria ser realizado após a emissão da nota fiscal diretamente pelo CONTRATANTE.
Esse entendimento procede? Como vocês atuam nos contratos sob a gestão de vocês?
Agradeço imensamente o futuro retorno!