Prezados(as) nelquianos(as), bom dia, tudo bem?
Num contrato de prestação continuada, sabemos que o valor da garantia é de 5% do valor anual do contrato.
Agora, suponhamos que seja feita uma prorrogação por mais 6 meses, em vez de 1 ano. O valor da garantia deverá ser sobre o valor anual do contrato ou para 6 meses?
Muito obrigado, galera.
A garantia serve para proteger a Administração contra consequências de falhas ou inadimplemento contratual. Um contrato continuado, mesmo quando prorrogado por 6 meses, ainda carrega riscos dos meses anteriores.
A lei fala em valor anual do contrato sem distinguir proporcionalmente ao número de meses do aditivo.
Assim, parece lógico que mesmo que a prorrogação seja de apenas seis meses, não se trata de um contrato novo e isolado de seis meses, mas da continuidade da mesma relação contratual. Os riscos também não são necessariamente limitados ao simples valor das parcelas desses seis meses: podem existir obrigações e provisões acumuladas, multas, custos de substituição do contratado, desmobilização, interrupção do serviço e outros prejuízos que não guardam correspondência linear com a duração do aditivo.
Perfeito, Franklin, muito obrigado pela pronta resposta. Um grande abraço!