Aditivo contratual e garantia

Bom dia, pessoal.

Necessitando do auxílio de vossas senhorias.

Estamos aditivando um contrato com uma empresa. Este aditivo é de prazo. O contrato era de 1 ano, mas precisamos aditivá-lo por mais 6 meses. Trata-se de um contrato com organizadora de concursos públicos. A mesma já entregou todas as etapas do objeto, entretanto, em virtude de ações trabalhistas impetradas pelos candidatos do concurso, e por haver risco de cancelamento de alguma etapa, achamos melhor prorrogar o contrato.

A dúvida é quanto a garantia: a garantia deste prazo aditivado deverá ser solicitada por completo, equivalente a todo o contrato ou devemos solicitar apenas metade da garantia, tendo em vista que a prorrogação será por apenas mais 6 meses?

Desde já, grato pelo esclarecimento.

Atenciosamente,

Thiago Menezes.
Órgão: IFPB

Boa tarde, Thiago.

Tem que ver direitinho como está no TR e no contrato. Vou tratar aqui em termos gerais.

Que modalidade de garantia está sendo usada? Se for seguro-garantia é mais simples: vocês precisam pedir uma prorrogação da vigência da garantia, com uma carta de anuência da seguradora. Nessa prorrogação, a seguradora garantirá o contrato durante toda sua execução, desde a data inicial, até 3 meses após o fim da nova vigência.

Já quanto ao valor a ser garantido, caso a empresa tenha deixado uma caução ou algo assim, eu entendo que seria uma complementação. Então vocês solicitariam um valor adicional ao já depositado, correspondente a mais 6 meses do contrato (via de regra, 5% desse valor).

Espero que ajude.

Att.,

Daniel

UFSCar

Boa noite, Daniel!

Perfeito!! Estávamos tendendo a seguir exatamente essa sua linha de raciocínio. Desde já, muitíssimo obrigado por tua resposta e auxilio!

Att,

Thiago Menezes