Seguro-Garantia

Bom dia a todos,

o valor da garantia deverá corresponder a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados;​
Pergunto: esse valor total do contrato será sempre do valor inicial do contrato, mesmo com as repactuações ? quer dizer o percentual será sempre em cima do valor inicial do contrato ?

Carlos Ricardo

Prezado Carlos Ricardo
Conforme § 2o do Art. 56 da Lei 8.666, a garantia se atualiza nas mesmas proporções do contrato . “§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.”

Boa tarde Naab, agradeço pelo retorno. Só uma dúvida, caso o primeiro ano do contrato (12 meses) por exemplo, 100 mil reais (valor contrato) e na primeira repactuação caso o o valor suba para 115 mil reais a empresa pagará então somente a diferença a título de seguro em cima do acréscimo de 15 mil reais e assim por adiante nas próximas repactuações ? Isso vale também se houver um decréscimo no valor do contrato ?

Carlos, a diferença seria paga apenas complementando o valor do contrato inicial, ou seja, atualizando-o em mesmas proporções. Quanto a supressões em contratos, por análise da lei, a empresa teria o direito de retirar a diferença do seguro-garantia, porém, nunca passamos por essa situação por aqui, já que na maioria das vezes a empresa a empresa não se preocupa em verificar essas questões.

Boa noite Naab, Muito obrigado pelos esclarecimentos.