Creio que seja pelos motivos expostos pelo Helder.
Em casos de manutenção corretiva de equipamentos, sempre incluímos um item referente a estimativas de peças de reposição que por ventura precisem ser adquiridas (sob demanda). A comprovação de preços dessas peças é feita na gestão contratual, no momento em que foram demandadas, com base em notas fiscais da própria Contratada, em que foram faturados os mesmos produtos para outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Também podem ser feitas pesquisas no Painel de Preços ou outros meios idôneos.
Como é uma estimativa do órgão para execução de despesas na natureza 339030, não deve haver lances, pois isso representaria somente uma diminuição no valor dessa estimativa e não necessariamente uma contratação pelo menor preço.
Sei que há muitas críticas a esse modelo, mas acho que um tanto divorciadas da realidade. Esse tipo de risco existe inclusive na vida civil, não há como blindar a Administração de todo e qualquer prejuízo. Existem equipamentos que possuem milhões de peças, é totalmente inviável listas e precificar todas. Nenhum fornecedor vai fazer proposta para formar a referência, preferem não vender.
Para não gerar aquele problema de equipamentos quebrados parados por meses esperando licitação, costumamos firmar contratos continuados para os equipamentos cruciais no modelo de peças sob demanda.
Há casos em que outras modelagens, como o contrato de risco, não são adequadas. Em um caso específico de ar condicionado que estamos vivenciando, os valores ficaram semelhantes, com a diferença de que no modelo de peças sob demanda, as despesas são estimadas e podem não acontecer, já no contrato de risco, a despesa é certa. Ou seja, no modelo de peças sob demanda, mesmo que a empresa seja picareta e tente lucrar o máximo com os materiais (e isso não seja percebido pela fiscalização do contrato), o máximo que gastaremos com serviços e peças será equivalente ao total de um contrato de riscos. No caso de se contratar uma empresa honesta, há chance de economia no contrato do modelo de peças sob demanda.
De qualquer modo, considere elaborar algum mecanismo que permita lance para a estimativa de peças com base no maior desconto, com vistas a atender o art. 40, X, da Lei nº 8.666/1993.