Olá!
Estou organizando um processo de licitação para manutenção de grupo gerador com 2 itens, o primeiro seria a manutenção preventiva. O segundo manutenção corretiva com fornecimento de peças. Observei que em muitas licitações, relacionadas abaixo, os órgãos reservaram um valor fixo para o item 2 como um saldo para ser usado durante 12 meses e que não seria objeto de disputa, ou seja, caso houvesse algum lance o mesmo seria excluído. Esse método seria muito bom para nossa instituição, pois pela pesquisa de preços esse item seria o dobro do orçamento que temos disponível. Porém a procuradoria jurídica entendeu que deve haver competitividade nesse item recomendando a aplicação de maior desconto, no entanto, se houver maior desconto o valor poderá baixar muito e o saldo talvez nem cubra o valor para manter o equipamento em funcionamento. Gostaria de opiniões a respeito. Seguem as licitações que utilizaram tal metodologia:
Pregão Eletrônico Nº 01/2021|Ministério do Turismo/Secretaria Nacional de Audiovisual/Centro Técnico Audiovisual/Uasg: 540036
Pregão Eletrônico nº 009/2021|Governo do Estado do Pará/Procuradoria-Geral do Estado/ Uasg 925781
Pregão Eletrônico nº 261/2021|Universidade Federal de Santa Catarina/Uasg 153163
Pregão Eletrônico nº 26/2021|Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense/Uasg 158126|
Pregão Eletrônico n. 15/2022 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA-UNIPAMPA/UASG 154359