Dispensa de Licitação - negociação de valor unitário dos itens

Boa tarde,

Em uma Dispensa de licitação que tem 05 itens arrolados no orçamento, em que a proposta vencedora possui 02 de seus itens com valor unitário maior que os outros lances ofertados pelos demais fornecedores, e sabendo que o valor final (da proposta vencedora) continua sendo o mais vantajoso, pergunto:

1 - É possível negociar com o licitante o valor unitário desses 02 itens, tratando-se de uma dispensa de licitação?

2 - E se caso ele não puder cobrir a oferta, ainda assim, posso contratar em razão de ser o menor preço? Existe algum entendimento quanto a esse assunto pelo Tribunal de Contas?

@Tais_Alves,

Como assim “proposta vencedora”? É Dispensa Eletrônica ou Cotação Eletrônica? Teve disputa no sistema? os itens foram agrupados no sistema ou pelo menos no Aviso de Dispensa? Previu o julgamento pelo menor valor global e não por item?

Porque para contratação direta, em regra a disputa não é exigida em lei nenhuma. E não faz sentido falar em ganhador se não teve disputa. Só faz sentido falar em ganhador se usaram a Dispensa Eletrônica ou Cotação Eletrônica, pois elas têm disputa.

Se não usaram procedimento com disputa, é contratação DIRETA, que por definição é sem disputa, se não não seria direta, né?

O que o órgão precisa é justificar a escolha do fornecedor e não promover disputa, exceto se usarem alguma espécie de contratação direta com disputa, como é o caso da Dispensa Eletrônica e da Cotação Eletrônica.

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Perfeito o entendimento @ronaldocorrea! Faz todo sentido!
Em relação ao termo usado “proposta vencedora”, apenas me referia ao orçamento mais vantajoso para contratação. Peço desculpas, por não ter retratado todo contexto da forma correta.
Muito obrigada pela ajuda!

Acho importante saber o que foi proposto as empresas interessadas, se a contratação seria por menor preço de cada item ou do todo.

Caso se estabeleceu menor preço por item, entendo que não caberia permitir que a empresa faça uma nova oferta sabendo o das demais, por estaria havendo falta de isonomia entre as participantes já que somente uma teve esta oportunidade.

Caso tenha sido estabelecido que seria o menor preço do todo (os 5 itens juntos), acredito que poderia haver negociação para redução do valor, mas caso não consiga obter um preço inferior das demais nos 2 itens específicos ainda haveria o dever de adquirir dela.

Mesmo caso a empresa aceite reduzir o valor, não sei dizer se poderia ser determinado que ela reduzisse o valor dos 2 itens ou se seria considerado ingerência.

Nas dispensas de licitações que fazemos no órgão que trabalho, sempre específicamos se o critério utilizado será menor preço por item, grupo (lote), ou global. Assim fica claro para as empresas e da segurança para a tomada de decisão.

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@GabrielSD,

A sua análise caberia caso fosse uma licitação, mas o caso aqui é de contratação direta, para a qual a lei não exige disputa nem isonomia. É contratação DIRETA, porque o órgão escolhe diretamente a empresa que irá ser contratada, sem disputa.

Só no caso de Cotação Eletrônica e Dispensa Eletrônica que há disputa, mas nem toda contratação direta será feita assim.

A Constituição Federal me parece deixar bem claro que a igualdade de condições é requisito para a licitação, e ela é afastada quando usamos a contratação direta.

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