Valor acima do estimado na Pandemia

Caros Colegas,

Numa licitação de plano de saúde, o menor preço está 3,75% acima do estimado. A licitante alega, entre outros motivos, que hoi aumento expressivo na demanda, aumento dos insumos médico-hospitalares e impacto do covid-19 que lotou os leitos, especialmente de UTIs. Gostaria muito de ouvir os colegas sobre a possibilidade de aceitação do valor acima do estimado. O que os colegas acham?

O que dizem os próximos?

Não tem próximo. Proposta única.

Prezado parece que ao fazer a pesquisa de preços o valor estimado ficou defasado, não refletindo o preço de mercado atual, após a pandemia da COVID-19.
Creio que o mais prudente, seria suspender a atual licitação sinie die (quando não há previsão de abertura) faça -se uma nova pesquisa de preços, tendo em vista a atual conjuntura, obtendo-se assim o preço de referência de mercado atualizado.
Lembre-se a licitação busca não o menor preço, mas a proposta mais vantajosa para a administração.

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Precisa avaliar bem. O que ocorreu para que outros licitantes não comparecessem? Há inviabilidade de competição (estaríamos diante de uma inexigibilidade)?
Qual o problema em repetir o certame? É aplicável o artigo 24, VII?

Anderson,

Qual é a modalidade de licitação? Seria pregão?

Qual lei rege o certame? Seria pelas regras flexíveis da Lei 13.979 ou regra normal?

Att.,

Ronaldo

Caríssimos colegas, sinto-me no dever de apresentar um feedback. A unidade demandante justificou que os acontecimentos entre a pesquisa de preços e a licitação tornaram os preços defasados e apresentou novo preço atualizado, muito maior que o ofertado na licitação. Adjudiquei o objeto. A Assessoria Jurídica opinou pela regularidade e o certame foi homologado pela Autoridade.
Agradeço a contribuição de todos.

Valeu por compartilhar, Anderson. Eu tomaria o cuidado de reavaliar, daqui a algum tempo, contratos firmados durante a pandemia. Sob o risco de, agora, legitimamente, aceitarmos preços bruscamente superiores ao padrão anterior e, no futuro, os preços se modificarem para patamares menores.

Assim como, agora, muitos preços subiram, exigindo decisões que pesam urgência e atendimento da necessidade premente, ali na frente os preços podem se alterar novamente, exigindo, uma vez mais, atenção dos compradores.

Em tempos de preços voláteis, os riscos aumentam, exigindo, em contrapartida, controles mais rigorosos. Sem esquecer do mantra do Artigo 14: controles proporcionais ao risco.

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A dica é só comprar bens que sejam realmente necessários. Qualquer licitação ou tomada de decisão em relação a preço agora vai ser muito complicada e pode lá na frente representar uma diferença grande.
E se o risco é maior, os controles, portanto, também devem sê-lo.