Validade de documentos em pregão eletrônico

Boa noite,

Em um pregão eletrônico, na data de abertura hipotética de uma licitação em 20/12/1930 (considerar apenas o dia e mês, claro!), um empresa anexou suas documentações dois dias antes, em 18/12. Ocorre que em um dos documentos, consta a sua validade em 07/12. Não são certidões que o pregoeiro pode diligenciar. É um laudo técnico emitido por uma empresa privada sobre qualidade de água.

Desta forma, a documentação estaria inválida e a empresa deveria ser desclassificada no certame? Deveria ser levada em consideração a data de anexação dos documentos no sistema Comprasnet, p. ex., ou a data mesmo da abertura da sessão que, no caso fictício, seria em 20/12?

Já que são documentos que o pregoeiro não pode diligenciar (previsto o edital = lei interna) e que estão vencidos, a empresa deve ser inabilitada.