Boa noite,
Em um pregão eletrônico, na data de abertura hipotética de uma licitação em 20/12/1930 (considerar apenas o dia e mês, claro!), um empresa anexou suas documentações dois dias antes, em 18/12. Ocorre que em um dos documentos, consta a sua validade em 07/12. Não são certidões que o pregoeiro pode diligenciar. É um laudo técnico emitido por uma empresa privada sobre qualidade de água.
Desta forma, a documentação estaria inválida e a empresa deveria ser desclassificada no certame? Deveria ser levada em consideração a data de anexação dos documentos no sistema Comprasnet, p. ex., ou a data mesmo da abertura da sessão que, no caso fictício, seria em 20/12?