Boa tarde, prezados(as)!
Homologamos um Pregão Eletrônica na forma Tradicional, para contratação de um serviço, em março de 2020. No entanto, devido ao período de calamidade pública, optamos por não realizar a contratação, visto que o posto ficaria ocioso naquela condição.
A validade da proposta era de 90 dias e já expirou o prazo.
Pergunta: caso seja de anuência da empresa vencedora, podemos assinar o contrato nos valores licitados, mesmo tendo expirado a validade da proposta?
Abraço a todos!