Bom dia, colegas!
Estamos elaborando a Planilha de Custos para estimar o valor da contratação de serviços de vigilância presencial desarmada para 3 (três) municípios distintos em Mato Grosso e surgiu uma dúvida em relação à maneira de estimar o custo do Vale Transporte nas planilhas relativas aos municípios que: 1) não possui transporte público coletivo; 2) possui transporte coletivo gratuito, mas em horários reduzidos.
Quanto ao presente tema, a CCT 2022 que rege a categoria está assim redigida: “DO VALE TRANSPORTE - Será concedido o Vale Transporte de acordo com o que dispõe a Lei, ficando facultado às empresas que assim optarem, fazer o seu pagamento em dinheiro ou vale combustível, mediante recibo, não incorporando o respectivo valor ao salário, a qualquer título, a demais itens de sua remuneração.”
Nesse caso, a empresa fica obrigada a fornecer o “vale combustível” aos empregados que laboram nos municípios citados nas hipóteses 1 e 2 acima?
Como estimar o valor desse “vale combustível” mencionado na CCT, tendo em vista a ausência de indicação no instrumento coletivo?
Seria possível utilizar como parâmetro o valor pago a título de “vale transporte” (calculado com base em tarifa pública) para empregado que labora em município próximo?
Juliana