Vale Refeição Não Pago

Empresa não pagou o Vale Refeição dos funcionários, sendo obrigação definida em Convenção Coletiva. Como o Fiscal Administrativo deve agir neste caso? Segura o processo de pagamento até a regularização?

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Olá, @jassbru !

Nesse caso, inicialmente os Fiscais do Contratos devem aplicar a glosa, mediante as diretrizes contidas no IMR e a empresa deve regularizar a situação, sob pena de mais glosas.

Se não adiantar, os fiscais devem avançar para as sanções e infrações administrativas.

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O não pagamento de VR configura, em regra, falta grave por parte da contratada. Além da glosa contratual, medida natural diante do serviço incompleto, recomenda-se aplicar o IMR, se previsto, para intensificar o impacto financeiro da inadimplência.

Independentemente disso, deve-se instaurar imediatamente o processo administrativo para a aplicação de penalidade, considerando que o atraso no pagamento de verbas salariais e benefícios é suficiente para tal. Também é indispensável verificar na CCT se há previsão de multa a ser paga juntamente com o depósito em atraso, o que é comumente estipulado.

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@jassbru,

Conforme já previa a Súmula 331 do TST, mero inadimplemento da empresa em relação às suas obrigações, nunca irá ser motivo bastante para a responsabilização da Administração.

Nós fazemos fiscalização administrativo exatamente para afastar a aplicação da Súmula 331, e lá diz que somente a falha no dever de fiscalizar é que pode gerar responsabilização subsidiária da Administração. Portanto, foca no que está previsto no contrato e cumpra o dever de fiscalizar conforme está pactuado.

Não crie novas obrigações ou punições não previstas em lei ou no contrato, como suspender pagamento por descumprimento de obrigação acessória, por exemplo. Calote não é medida administrativa legítima. Aplique somente as medidas previstas na lei e no contrato.

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