Bom dia.
Trata-se de dúvida referente à Glosa do Vale Transporte de colaborador que NÃO OPTA pelo recebimento, no faturamento mensal de uma Contratada.
O contrato dispõe de 1 colaborador (vigilante) que não opta pelo recebimento do benefício. A dúvida é, como fiscal do contrato, devo glosar essa rubrica do faturamento da empresa? Tem alguma instrução normativa atual falando sobre o assunto?
Normalmente, glosamos 22 dias uteis das empresas nesses casos. Os 22 dias uteis já são indicados na planilha de preços.
Olá, Priscila.
Sugiro que leia na íntegra este tópico:
Nele foi longamente discutido acerca da legalidade desta prática. Spoiler: eu acho que não tem nenhuma, mas vc vai achar no post opiniões para “todos os gostos”. Espero ter ajudado.
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