Ultratividade da CCT

Considerando que a Lei Federal no 13.467/2017, assim como, o ADPF no 323 do Plenário do Supremo Tribunal Federal, vedam expressamente a ultratividade de instrumento coletivo de trabalho, entendemos que as proponentes deverão vincular suas propostas à instrumento(s) coletivo(s) de trabalho somente com prazo de vigência em pleno vigor, ou seja, válidos quando da apresentação das mesmas na data da sessão inaugural deste certame. Porém, como fica o caso de empresas com CCT vencida em que uma nova ainda não foi homologada?

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Olá @Helio_Paiva, eu acho que as leis e as decisões judiciais deixam uma lacuna muito grande no que diz respeito ao que fazer, especialmente quando uma lei diz uma coisa e outra lei diz outra coisa que vai contra a primeira lei.

Nós temos uma situação muito peculiar no órgão sobre serviço de motoristas. Acontece que as CCT existentes não abrangem um determinado município. Como precisamos contratar motoristas para vários municípios, nós usamos uma CCT “geral” (que não abrange o município). Existe um parecer, antigo, da PF para fazer isso; ainda bem. Mas o fato é que o sindicato profissional não firma CCT com o sindicato patronal naquele município. Não sei o motivo.

Uma outra situação é que alguns sindicatos não depositam a CCT no Sistema Mediador dentro da anualidade das repactuações. Então, aquele colaborador não teria direito aos reajustes dos seus colegas? Felizmente, há uma cláusula nas CCT que determinam que “nenhum direito será perdido entre as negociações trabalhistas”. Daí, nós não zeramos os benefícios. Na verdade, vamos além. Nós igualamos os benefícios dos colaboradores sem CCT com aqueles com CCT. Eventualmente a CCT é depositada e nós nunca tivemos problema com iso; felizmente. Na verdade, isto nos poupa trabalho (já que a equipe é muito pequena para o volume contratual).

Por conta disso tudo nós fizemos uma consulta ao MTE (já faz bastante tempo), mas eles não nos deram uma resposta clara. Já li em algum lugar - não lembro onde - que deveríamos retirar os benefícios das categorias que não tivessem CCT e que deveríamos reduzir o salário. Contudo, eu acho isso difícil de fazer pois não vejo como reduzir o salário e nem tratar alguns colaboradores de forma diferente dos demais. Além disso, caso a CCT seja depositada, nós teremos que pagar os “atrasados”, pois isto sempre fica previsto nas CCT tardias.

Espero que essas duas situações possam ajudá-lo de alguma forma.

Saudações!

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