Utilização do Sistema de Dispensa Eletrônica concomitando com os antigos sistemas (cotação e dispensa)

Olá amigos,
Gostaria de saber se há alguma restrição quanto ao uso concomitante dos sistemas da nova lei e da antiga lei. Vamos iniciar a utilização do sistema de dispensa eletrônica agora em 2022, mas preciso saber se deixo a opção para os requisitantes escolheram qual a lei querem enquadrar, se querem fazer cotação ou dispensa eletrônica. Os limites seriam respeitados conforme a lei escolhida.

@Nara cada contratação é um processo singular e como a lei faculta, pode usar qualquer uma delas no prazo de 2 anos da publicação da nova lei, ou seja, até 01/04/2023, só atente que os limites da lei 8666 são menores que os da lei 14133, e se usar a 8666 penso que deva obedecer os limites nela especificados.

Além disso, os limites não são somados, pois o fracionamento não tem vinculação com gasto e sim com planejamento para o ano. Assim se fizer dispensa de um objeto, pela Lei 14133 de 18.000,00 a Lei 8666 não poderia mais ser utilizada para aquisição, por dispensa, deste objeto.

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