Prezados colaboradores do Gestgov,
Acerca da aplicabilidade da Lei 14.133/2021, temos as seguintes dúvidas:
1 - A Dispensa Eletrônica é obrigatória para todos os entes, inclusive para os não Sisg (nosso caso)?
2 - Quando a Dispensa Eletrônica fracassar, como será a publicação do ato que autoriza a dispensa tradicional no PNCP?
3 - Como serão publicadas as dispensas com inviabilidade de competição e as inexigibilidades no PNCP?
4 - A integração do PNCP é possível com os portais da transparência dos órgãos?
5 - O § único do art. 72 diz respeito ao ato que autoriza a abertura da Dispensa Eletrônica?
6 - E possível realizar compras diretas, com fundamento na nova lei, com publicação do ato de autorização apenas no portal da transparência do órgão?
Att.,
Isabela Ventura
Seção de Licitações do TRE/MG