Pesquisa de preço - inclusão no mapa de preço de ata vigente do próprio órgão

Prezados colegas, espero que estejam bem

Gostaria da opinião de vocês no seguinte: o órgão para o qual trabalho irá publicar edital para aquisição, via RP, de determinado item.

Foi realizada pesquisa de mercado e foram localizados 2 orçamentos de banco de preços de licitações realizadas em e 1 pesquisa direta com o fornecedor "X’ (que, no caso, é o atual contratado pelo órgão para o fornecimento do item).

Na análise da pesquisa, os 2 orçamentos de banco de preços foram descartados por não terem sido considerados compatíveis com os termos no edital do órgão (no caso, há uma cláusula que pede que as licitantes sejam do município ou região metropolitana, foi incluída justificativa técnica para essa restrição e o setor jurídico está de acordo).

O preço estimado foi realizado considerando apenas 1 orçamento, o do fornecedor "X’ que é o atual contratado pela administração.

Ocorre que há ata vigente para esse item, com o próprio fornecedor 'X" em valor inferior ao estimado.

Questionamos o setor responsável pela pesquisa de mercado porque esse preço da ata vigente do órgão não foi incluído no mapa e disseram laconicamente que esse preço não poderia compor o mapa porque ele é do próprio fornecedor “X”.

Vocês conhecem alguma jurisprudência ou orientação dos tribunais que estabeleça alguma restrição em utilizar o preço de ata vigente do próprio órgão na pesquisa de mercado?

Se puderem contribuir, será de muita ajuda.

Abcs.

TCU. CONTRATOS ANTERIORES DO PROPRIO ORGAO. FONTE VÁLIDA E INDISPENSÁVEL

Acórdão nº 1728/2019-P
Pesquisa de preços deve considerar entre as fontes: contratos anteriores do próprio órgão.

Acórdãos mais recentes na mesma linha: 2488/2024-P, 2126/2024-P, 2007/2024-P, 1483/2024-P, 2495/2023-P, 2140/2023-P, 1616/2023-P, 1406/2023-P, 1257/2023-P, 918/2023-P, 840/2023-P, 2786/2022-P, 2106/2022-P, 920/2022-P, 751/2022-P, 2703/2021-P, 2103/2021-P, 1785/2021-P, 1735/2021-P, 1668/2021-P, 934/2021-P, 898/2021-P

A questão no caso concreto é que parece frágil a coleta realizada, usando apenas uma única fonte, de um único fornecedor.

Mesmo que as referências encontradas em outros contratos não sejam consideradas plenamente válidas, pela restrição de localização do fornecedor prevista no edital, pode fazer sentido considerar os valores como comparativo de razoabilidade do preço praticado na região pretendida.

Se a diferença for grande demais, pode chamar atenção para fatores que mereçam análise mais rigorosa, especialmente se o objeto tem materialidade significativa (muita grana envolvida).

Na licitação anterior, quantos licitantes participaram? Não é viável pedir orçamento a esses licitantes, para tentar diversificar a pesquisa? Como foi realizada a pesquisa da licitação anterior?

Outra coisa: qual a dimensão da diferença entre o valor atual da ARP e o orçamento do mesmo fornecedor? É natural imaginar que preços atuais sejam maiores, em geral, que preços registados há quase um ano, tanto que a própria lei permite atualizar os valores pela inflação, mas a inflação nos últimos 12 meses está em 5,5%, então, se o orçamento recebido for muito superior a essa diferença, vale a pena investigar a causa.

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Prezado @FranklinBrasil

Muito obrigada pela ajuda!!

Vamos verificar!