Prezados colegas, espero que estejam bem
Gostaria da opinião de vocês no seguinte: o órgão para o qual trabalho irá publicar edital para aquisição, via RP, de determinado item.
Foi realizada pesquisa de mercado e foram localizados 2 orçamentos de banco de preços de licitações realizadas em e 1 pesquisa direta com o fornecedor "X’ (que, no caso, é o atual contratado pelo órgão para o fornecimento do item).
Na análise da pesquisa, os 2 orçamentos de banco de preços foram descartados por não terem sido considerados compatíveis com os termos no edital do órgão (no caso, há uma cláusula que pede que as licitantes sejam do município ou região metropolitana, foi incluída justificativa técnica para essa restrição e o setor jurídico está de acordo).
O preço estimado foi realizado considerando apenas 1 orçamento, o do fornecedor "X’ que é o atual contratado pela administração.
Ocorre que há ata vigente para esse item, com o próprio fornecedor 'X" em valor inferior ao estimado.
Questionamos o setor responsável pela pesquisa de mercado porque esse preço da ata vigente do órgão não foi incluído no mapa e disseram laconicamente que esse preço não poderia compor o mapa porque ele é do próprio fornecedor “X”.
Vocês conhecem alguma jurisprudência ou orientação dos tribunais que estabeleça alguma restrição em utilizar o preço de ata vigente do próprio órgão na pesquisa de mercado?
Se puderem contribuir, será de muita ajuda.
Abcs.