Único preço - pesquisa de preços no Comprasnet

Olá,

A possibilidade de usar apenas um dos parâmetros para
estimar o preço de referência, quando a fonte da informação for o sistema de compras do Governo
Federal, o Comprasnet, ainda é viável?

Compras que envolvem baixa materialidade econômica podem justificar a adoção de um único
preço registrado no Comprasnet. Esse entendimento ainda é adotado?

@Coordenacao_Regional,

No âmbito da União, de acordo com a metodologia prevista na Instrução Normativa n° 73/2020, o cálculo deverá incidir sobre, no mínimo três preços válidos, ou seja podem ser mais. Esses preços devem ser oriundos de um ou mais dos parâmetros previstos no Art. 5° da norma, ou seja, pode ser de apenas um deles.

Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico gov.br/painel de preços, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou

IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.

Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados. […]

Em alguns casos, não será possível, ou pode não ser o mais adequado, obter os três preços a partir de apenas um dos parâmetros. Essa avaliação ficará a critério da equipe de planejamento da contratação ao compor a cesta de preços, que seja capaz de representar o preço praticado no mercado.

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