Transposição de recursos SUS

Prezados,

Sabe-se que Transposição: É a realocação de recursos financeiros entre programas de trabalho , no âmbito do orçamento de um mesmo órgão: a Secretaria Municipal de Saúde. Ou seja, trata-se da possibilidade da utilização do recurso de uma dotação orçamentária, dedicada a um programa em um outro programa desde que previsto no Plano Municipal de Saúde.
Nesse contexto, a Lei Complementar nº 181/2021 promoveu a devida prorrogação para até 31 de dezembro de 2021 da vigência da Lei Complementar 172/2020, que autoriza a reprogramação - transposição e a transferência - de saldos financeiros remanescentes em conta no dia 31/12/2020, suprindo a exigência previstas na Constituição Federal de 1988 (art. 167, VI) quanto à autorização legislativa.
Qual a maneira correta de realizar a alocação orçamentária no Plano Municipal de Saúde e na Lei Orçamentária Anual do Município de recursos SUS recebidos até 31/12/2020 e não utilizados?