Licitação/Recurso orçamentário: possibilidade "guardar" $ do exercício atual para empenhar no próximo exercício

Boa noite, prezados colegas.

Uma câmara municipal precisará contratar obra, porém não será possível realizar a sessão pública da licitação em 2021, conquanto, será possível publicar o edital ainda em este ano.
A Lei Orgânica do município dispõe que o saldo em caixa do Legislativo oa final do exercício deverá ser devolvido ao Executivo, exceto aquele caracterizado como restos a pagar.

Traz a Lei n.º 8.666/1993:

Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

(…)

§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando :

(…)

III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma ;

Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento , sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

Alguém conhece algum entendimento de tribunais ou de órgãos de controle sobre a possibilidade de não haver a devolução de recurso referentes a licitação em andamento, sem que a despesa tenha sido empenhada? Seria possível segurar o recurso financeiro baseando-se apenas na licitação autorizada (edital)?

a Lei Orçamentária não foi aprovada? Se foi aprovada, pode informar que há previsão na LOA 2022 para a realização da despesa e prosseguir com a licitação

@Henrique_Goncalves,

Seja qual for a classificação de restos a pagar: processados ou não processados, s.m.j, a despesa precisa estar empenhada para se falar em cancelamento ou devolução. Como você informou, ainda nem houve a licitação.

Ano que vem, o que poderá ocorrer, é o Ordenador de Despesa despachar ao setor competente para incluir nova informação sobre a disponibilidade orçamentária, antes de empenhar a despesa, agora conforme a LOA 2022, como dito pela colega @soraiaofugi. Se houver orçamento, empenha.

pra que essa mobilização toda, basta lembrar que quem corrige e aprova o orçamento é o legislativo municipal, até pq o dinheiro devolvido não some, só volta pro caixa geral. No executivo federal isso é um problema pq pra aprovar legislação orçamentária com a reinclusão do item perdido é o caos! mas numa câmara municipal isso é resolvido politicamente da forma mais tranquila e pacífica possível (acredito que gestor de executivo nenhum vá criar obstáculos pra reincluir no orçamento um item de obra pro legislativo que já estava previsto, que o dinheiro já existe, apenas vai pular de um ano pro outro).

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Sim, foi aprovada. Haverá recursos para essa despesa no exercício de 2022.
A questão é sobre a possibilidade de segurar o recurso do saldo de 2021. Por algum motivo (que desconheço) há o desejo de utilizar o dinheiro deste ano.

Pois é. Parece que essa será a única opção.
Obrigado pela contribuição.

@Henrique_Goncalves!

Na verdade, não há que se falar em “utilizar o dinheiro deste ano”, já que estamos falando de saldo orçamentário e não de dinheiro.

A dotação orçamentária configura a autorização legislativa para incorrer em despesas, e não se confunde com “dinheiro” propriamente. O dinheiro virá da arrecadação municipal e não da dotação orçamentária. São coisas distintas. Não sobrou “dinheiro” propriamente, e sim autorização legislativa para gastar.

Essa “sobra” de orçamento só pode passar para o outro ano sem ferir a lei, se enquadrar nas regras de inscrição em Restos a Pagar, que só tem como aplicar se houver empenho da despesa.

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