Transformar Pregão em adesão de ARP

Boa tarde, colegas!

Estávamos com um Pregão Presencial para aquisição de material de escritório/papelaria em andamento, inclusive com data de abertura, quando os nossos trabalhos foram suspensos. O pregão teve sua abertura cancelada.
Tendo em vista que ainda não trabalhamos com Pregão Eletrônico e que não poderíamos realizá-lo de forma presencial, gostaria de saber se é possível (se há embasamento legal):

a) retirar um de seus itens, de maior valor dentro do processo, e adquiri-lo mediante adesão a uma ata de registro de preços . Se sim, qual o procedimento?
b) adquirir os demais itens por compra direta, já que o somatório chega a pouco mais de R$6 mil; respeitando-se o limite anual.

Agradeço,

Kerley Cristhina de Paula e Silva
DIRAD/Pregoeira Câmara Municipal de Patos de Minas - MG

Kerley,

Se o objeto registrado em ata e cumprir todos os demais requisitos para a carona, como a anuência da empresa e a comprovação da vantajosidade, por exemplo, a carona pode sim ser adotada. Não há limites de valor.

Sugiro o uso da lista de verificação da AGU para orientar a autuação do processo: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/244390

E se o que sobrar não ultrapassa o limite de dispensa, acho que não teria problema em dispensar, já que a lei tem essa possibilidade e ela é para valores que não justifiquem um oneroso processo de licitação.

1 curtida

@Kerley_Cristhina
Mal pergunte, qual o valor total? Porque com a MP 961 os valores de dispensa foram reajustados para R$ 50.000,00.
Entretanto, se fosse possível, por mera precaução, tentaria comprar todos os itens mediante adesão à atas, ou tantos quanto fossem possíveis, posto que houve maior competitividade.

José,
O item de maior valor ficará em torno de 6 mil reais e os demais, abaixo de 4 mil.
Vou dar uma conferida na MP que você citou.

Kerley