TÓPICOS ETP - obrigatória a ordem?

Prezados,

Já foi levantado no órgão que vocês trabalham a alteração da ordem dos tópicos do ETP?

O art. 18, § 1º, da lei 14.133, traz os elementos do I ao XIII. Aquela é uma ordem a ser seguida obrigatoriamente?

Desde já agradeço. Toda contribuição é bem-vinda.

Não há obrigatoriedade de formalmente seguir a sequência. O que há é a obrigatoriedade material de conter todos os itens (considerando a exceção do §2º). Em geral, segue-se a ordem apenas para não esquecer de nenhum, mas vocês possuem discricionariedade para definir, de acordo com o que julgarem ser mais adequado.

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Só acrescentando que, se vc é órgão SISG e, assim sendo, utiliza o ETP Digital do Comprasgov (IN SEGES Nº 58/2022), não conseguirá alterar a ordem por lá.

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Greralmente uso um esqueleto de ETP com a ordem do art. 18, já.

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Olá, @Heliete_SAD !

A sequência de tópicos do ETP segue o método dedutivo (do geral para o específico), ou seja, da “descrição da necessidade da contratação” até a “escolha da melhor solução”. Isso é o propósito do ETP.

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