Não há obrigatoriedade de formalmente seguir a sequência. O que há é a obrigatoriedade material de conter todos os itens (considerando a exceção do §2º). Em geral, segue-se a ordem apenas para não esquecer de nenhum, mas vocês possuem discricionariedade para definir, de acordo com o que julgarem ser mais adequado.
Só acrescentando que, se vc é órgão SISG e, assim sendo, utiliza o ETP Digital do Comprasgov (IN SEGES Nº 58/2022), não conseguirá alterar a ordem por lá.
A sequência de tópicos do ETP segue o método dedutivo (do geral para o específico), ou seja, da “descrição da necessidade da contratação” até a “escolha da melhor solução”. Isso é o propósito do ETP.